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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Avança SP 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg091124
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise os itens a seguir sobre Poderes Administrativos.I - O poder administrativo disciplinar é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais.II - Poder administrativo hierárquico é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoD — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos: Disciplinar e Hierárquico

Gabarito: letra D — ambas as asserções são falsas. O poder disciplinar não visa punir crimes e contravenções penais (competência do Judiciário), mas sim infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Já a definição apresentada para poder hierárquico corresponde, na verdade, ao poder regulamentar (normativo) — prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei.

Análise dos Itens

Item I — ❌ Falso

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações cometidas por seus agentes públicos e por particulares que mantenham vínculo especial com o Estado (ex.: contratados, alunos de instituições públicas). Não abrange crimes ou contravenções penais, cuja punição é função típica do Poder Judiciário, no âmbito do direito penal. A banca tentou confundir o âmbito de atuação: enquanto o poder disciplinar atua sobre infrações administrativas, o poder punitivo do Estado sobre delitos penais é exercido pelo Judiciário.

Item II — ❌ Falso

A definição transcrita no enunciado — “prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação” — descreve com precisão o poder regulamentar (ou normativo), não o poder hierárquico. O poder hierárquico é a faculdade de distribuir, escalonar, ordenar e rever as atividades internas da Administração, criando relação de subordinação entre órgãos e agentes. Dele decorrem competências como dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar atribuições. Já o poder regulamentar é a edição de atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) para fiel execução da lei, sem inovar no ordenamento.

Poder Administrativo

Definição Correta

Definição do Enunciado (Item)

Análise

Disciplinar

Prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo especial com a Administração.

Capacidade de punir crimes e contravenções penais.

❌ Falsa. A punição de crimes é função do Judiciário (direito penal), não do poder disciplinar.

Hierárquico

Faculdade de distribuir, escalonar, ordenar e rever atividades internas, criando relação de subordinação entre órgãos e agentes.

Prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.

❌ Falsa. A definição corresponde ao poder regulamentar (normativo), não ao hierárquico.

1Disciplinar
Punição de crimes (é do Judiciário)
Infrações funcionais de servidores
Particulares com vínculo especial
2Hierárquico
Editar atos gerais (é regulamentar)
Distribuir e escalonar atividades
Subordinação entre órgãos
3Regulamentar
Atos gerais e abstratos
Complementar a lei
Sem inovar no ordenamento
Poderes Administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes Administrativos: Disciplinar (Punição de crimes (é do Judiciário), Infrações funcionais de servidores, Particulares com vínculo especial); Hierárquico (Editar atos gerais (é regulamentar), Distribuir e escalonar atividades, Subordinação entre órgãos); Regulamentar (Atos gerais e abstratos, Complementar a lei, Sem inovar no ordenamento)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos clássicos: no item I, atribui ao poder disciplinar a punição de crimes (que é do Judiciário); no item II, define poder hierárquico como se fosse regulamentar. Fique atento aos limites de cada poder: disciplinar = infrações funcionais; hierárquico = organização e subordinação; regulamentar = complementação normativa da lei.

Conclusão: As duas asserções são falsas, conforme o gabarito oficial letra D.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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