Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg091124
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise os itens a seguir sobre Poderes Administrativos.I - O poder administrativo disciplinar é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais.II - Poder administrativo hierárquico é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoD — As asserções I e II são proposições falsas.
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Poderes Administrativos: Disciplinar e Hierárquico
Gabarito: letra D — ambas as asserções são falsas. O poder disciplinar não visa punir crimes e contravenções penais (competência do Judiciário), mas sim infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Já a definição apresentada para poder hierárquico corresponde, na verdade, ao poder regulamentar (normativo) — prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei.
Análise dos Itens
Item I — ❌ Falso
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações cometidas por seus agentes públicos e por particulares que mantenham vínculo especial com o Estado (ex.: contratados, alunos de instituições públicas). Não abrange crimes ou contravenções penais, cuja punição é função típica do Poder Judiciário, no âmbito do direito penal. A banca tentou confundir o âmbito de atuação: enquanto o poder disciplinar atua sobre infrações administrativas, o poder punitivo do Estado sobre delitos penais é exercido pelo Judiciário.
Item II — ❌ Falso
A definição transcrita no enunciado — “prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação” — descreve com precisão o poder regulamentar (ou normativo), não o poder hierárquico. O poder hierárquico é a faculdade de distribuir, escalonar, ordenar e rever as atividades internas da Administração, criando relação de subordinação entre órgãos e agentes. Dele decorrem competências como dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar atribuições. Já o poder regulamentar é a edição de atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) para fiel execução da lei, sem inovar no ordenamento.
Poder Administrativo
Definição Correta
Definição do Enunciado (Item)
Análise
Disciplinar
Prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo especial com a Administração.
Capacidade de punir crimes e contravenções penais.
❌ Falsa. A punição de crimes é função do Judiciário (direito penal), não do poder disciplinar.
Hierárquico
Faculdade de distribuir, escalonar, ordenar e rever atividades internas, criando relação de subordinação entre órgãos e agentes.
Prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
❌ Falsa. A definição corresponde ao poder regulamentar (normativo), não ao hierárquico.
Poderes Administrativos: Disciplinar (Punição de crimes (é do Judiciário), Infrações funcionais de servidores, Particulares com vínculo especial); Hierárquico (Editar atos gerais (é regulamentar), Distribuir e escalonar atividades, Subordinação entre órgãos); Regulamentar (Atos gerais e abstratos, Complementar a lei, Sem inovar no ordenamento)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos clássicos: no item I, atribui ao poder disciplinar a punição de crimes (que é do Judiciário); no item II, define poder hierárquico como se fosse regulamentar. Fique atento aos limites de cada poder: disciplinar = infrações funcionais; hierárquico = organização e subordinação; regulamentar = complementação normativa da lei.
Conclusão: As duas asserções são falsas, conforme o gabarito oficial letra D.