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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg091127
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quando deve o Poder Executivo submeter ao Congresso Nacional o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA)?
  1. AAté oito meses antes do encerramento do segundo ano de mandato do presidente.
  2. BAté seis meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
  3. CAté quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
  4. DAté oito meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
  5. EAté três meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Prazo de encaminhamento ao Congresso Nacional

Gabarito: letra C. O Poder Executivo deve submeter o projeto de lei do Plano Plurianual ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente da República. Esse prazo está previsto no art. 35, § 2º, I, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mas é tradicionalmente cobrado pela doutrina e pela jurisprudência como sendo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato (quatro meses antes de 31 de dezembro).

As alternativas exploram prazos próximos ao correto para confundir o candidato. A chave é lembrar que o PPA é elaborado no primeiro ano do mandato e deve ser enviado até quatro meses antes do fim desse ano.

  1. Até 31/ago (4 meses antes)PPA
  2. Até 15/abr (8,5 meses antes)LDO
  3. Até 31/ago (4 meses antes)LOA
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de oito meses antes do encerramento do segundo ano de mandato. O prazo constitucional é de quatro meses antes do encerramento do primeiro ano, não do segundo. O erro é duplo: número de meses (8 em vez de 4) e ano de referência (segundo em vez de primeiro).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica seis meses antes do encerramento do primeiro ano. O prazo constitucional é de quatro meses, não seis. É um distrator comum, pois seis meses seria o prazo para a LDO (que é 15 de abril, oito meses e meio antes do fim do exercício, mas não se aplica ao PPA).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente." Exatamente o que determina a Constituição. O PPA é o primeiro dos três instrumentos orçamentários a ser enviado (PPA, LDO, LOA). O prazo de quatro meses garante tempo para discussão e votação antes do início do segundo ano, quando o PPA entra em vigor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe oito meses antes do encerramento do primeiro ano. Esse prazo não encontra amparo constitucional. Oito meses antes de 31 de dezembro seria 30 de abril, data que não corresponde a nenhum envio obrigatório de projeto orçamentário (a LDO, por exemplo, é até 15 de abril, mas são oito meses e meio, não oito meses).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta três meses antes do encerramento do primeiro ano. O prazo é de quatro meses, não três. Três meses antes corresponderia a 30 de setembro, data posterior ao limite constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos das leis orçamentárias federais, associe: PPA = até 4 meses antes do fim do 1º ano (31/ago); LDO = até 8 meses e meio antes do fim do exercício (15/abr); LOA = até 4 meses antes do fim do exercício (31/ago). O PPA e a LOA têm o mesmo prazo de encaminhamento (31 de agosto), mas em anos diferentes: o PPA no primeiro ano do mandato, a LOA anualmente.

Gabarito: letra C.

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