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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Avança SP 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg093238
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público
Entidades prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assinale a alternativa que indica corretamente a responsabilidade dessas entidades:
  1. AApenas entidades de direito público respondem por danos causados a terceiros.
  2. BEntidades de direito privado não têm responsabilidade civil.
  3. CA responsabilidade das entidades de direito público é sempre ilimitada.
  4. DO direito de regresso só se aplica a entidades de direito privado.
  5. EEntidades de direito público e privado são responsáveis por danos causados por seus agentes.
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GabaritoE — Entidades de direito público e privado são responsáveis por danos causados por seus agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Serviços Públicos

Gabarito: letra E. Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A alternativa E reproduz fielmente esse comando constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade apenas às entidades de direito público, ignorando que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também se sujeitam ao regime do art. 37, §6º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que entidades de direito privado não têm responsabilidade civil, o que é falso: quando prestam serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, exatamente como as de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade das entidades de direito público é objetiva (não subjetiva), mas não é "sempre ilimitada". A CF admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e o próprio valor da indenização é limitado ao dano efetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de regresso é assegurado tanto para entidades de direito público quanto para as de direito privado prestadoras de serviço público, sempre que houver dolo ou culpa do agente causador do dano. A assertiva erra ao restringi-lo apenas às entidades de direito privado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a essência do art. 37, §6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Portanto, ambas as espécies de entidades são responsáveis.

Gabarito: letra E.

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