Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CETAP 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg100852
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
Analise os itens seguintes sobre o poder de polícia.I- O poder de polícia pode ser delegado, inclusive para pessoas da iniciativa privada que não tenham vinculação oficial com o ente público.II- O poder de polícia originário abarca, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes das pessoas políticas da federação.III- O poder de polícia, em sentido amplo, significa toda e qualquer restrição imposta pelo poder público ao exercício dos direitos individuais.Estão corretos:
Aapenas os itens I e II.
Bapenas os itens I e III.
Capenas os itens II e III.
Dos itens I, II e III.
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GabaritoC — apenas os itens II e III.
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Poder de polícia: conceito e delegação
Gabarito: letra C — apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao afirmar que o poder de polícia pode ser delegado a particulares sem vínculo oficial, contrariando a jurisprudência do STF (RE 633.782), que permite a delegação apenas a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, prestadoras de serviço público exclusivo e em regime não concorrencial. Já os itens II e III refletem corretamente o conceito de poder de polícia em sentido amplo.
A banca testa dois aspectos centrais: (a) a delegação do poder de polícia — tema pacificado pelo STF; (b) o conceito de poder de polícia em sentido amplo, que abrange tanto a atividade legislativa quanto a administrativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público.
Poder de polícia
1Sentido amplo
Atividade legislativa (leis)
Atividade administrativa (atos)
Toda restrição a direitos individuais
2Delegação
Iniciativa privada sem vínculo oficial
Adm. indireta (STF RE 633.782)
Pessoa jurídica de direito privado
Capital majoritariamente público
Serviço público exclusivo
Regime não concorrencial
Atividades materiais/preparatórias
Podem ser terceirizadas
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas da iniciativa privada sem vínculo oficial com o ente público. Isso é falso. O STF, no RE 633.782, firmou que a delegação do poder de polícia é constitucional apenas para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. A particulares, a regra geral é que não se delega o poder de polícia, podendo-se apenas terceirizar atividades materiais e preparatórias. Logo, o item generaliza indevidamente.
Item II — ✅ Correto
O poder de polícia originário, em sentido amplo, realmente abarca as leis e os atos administrativos editados pelas pessoas políticas da federação (União, Estados, DF e Municípios). Isso porque, em sentido amplo, o poder de polícia compreende tanto a função legislativa (criação de normas restritivas) quanto a função administrativa (execução dessas normas). As pessoas políticas exercem esse poder de forma originária, dentro de suas competências constitucionais.
Item III — ✅ Correto
A definição de poder de polícia em sentido amplo é exatamente "toda e qualquer restrição imposta pelo poder público ao exercício dos direitos individuais", visando adequar o exercício desses direitos ao bem-estar coletivo. Essa é a conceituação clássica adotada pela doutrina majoritária.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à letra C do gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
O item I explora uma generalização indevida. O candidato pode lembrar que a fiscalização e o consentimento podem ser delegados a estatais, mas extrapola ao afirmar que a delegação abrange a iniciativa privada sem vínculo. Fique atento: a regra é restritiva — só admite delegação a entes da Administração indireta com capital majoritariamente público e prestação de serviço público exclusivo.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário