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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CETAP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg100861
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Castanhal - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Municipais
Determinado indivíduo obteve do órgão público competente licença para construir. Antes de iniciada a obra, a licença foi revogada por conveniência da administração pública, por meio de ato devidamente motivado. Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de ato discricionário, a licença não pode ser revogada, mas somente anulada se existir vício de legalidade.
  2. Ba licença pode ser revogada a qualquer momento, independente de motivação.
  3. Chá doutrina que considera a licença como mera faculdade de agir, razão pela qual ela pode ser revogada antes de iniciada a obra, por conveniência da administração.
  4. Dhá erro da administração pública a concessão de licença para construir, pois a legislação é expressa ao estabelecer que nos casos de construção, a espécie de ato administrativo adequada é o alvará.
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GabaritoC — há doutrina que considera a licença como mera faculdade de agir, razão pela qual ela pode ser revogada antes de iniciada a obra, por conveniência da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença administrativa e revogação

Gabarito: letra C. A licença para construir é ato vinculado (deve ser concedida se preenchidos os requisitos), mas há corrente doutrinária que a considera mera faculdade de agir enquanto não exercida, permitindo a revogação por conveniência antes do início da obra, desde que motivada. Essa é a posição adotada pela banca, sendo a alternativa C a correta.

A questão exige o conhecimento dos institutos da licença (ato vinculado) e da revogação (ato discricionário, sobre atos válidos e convenientes). A doutrina diverge quanto à possibilidade de revogação de licenças: parte entende que, por ser ato vinculado, não cabe revogação; outra parte, como a referida na alternativa C, admite a revogação antes do exercício do direito, pois o interesse público superveniente pode justificá-la. A banca adotou essa última vertente.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]"

Aspecto

Licença para construir (ato vinculado)

Revogação (ato discricionário)

Doutrina adotada pela banca

Natureza jurídica

Ato vinculado (deve ser concedido se cumpridos os requisitos legais)

Ato discricionário (baseado em conveniência e oportunidade)

Licença como mera faculdade de agir antes do exercício

Possibilidade de revogação

Em regra, não cabe revogação (por ser ato vinculado)

Cabe sobre atos válidos e convenientes

Admite revogação antes do início da obra

Exigência de motivação

Sim, para concessão (ato vinculado)

Sim, para revogação (art. 50, Lei 9.784/99)

Sim, ato devidamente motivado

Fundamento

Interesse público na legalidade

Interesse público superveniente

Interesse público superveniente justifica a revogação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser ato discricionário, a licença não pode ser revogada, mas apenas anulada. Há dupla incorreção: (a) a licença é ato vinculado, não discricionário – uma vez cumpridos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la; (b) atos discricionários podem ser revogados (por razões de mérito), e atos vinculados, em regra, não o são. A licença, por ser vinculada, não se enquadra na regra geral de revogabilidade, mas a doutrina mencionada na questão abre exceção antes do início da obra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a licença pode ser revogada a qualquer momento, independentemente de motivação. Viola o princípio da motivação, que exige que todo ato administrativo (inclusive de revogação) indique os fatos e fundamentos jurídicos que o justificam (Lei 9.784/99, art. 50). A revogação, mesmo quando cabível, necessita de motivação válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Menciona que há doutrina segundo a qual a licença é mera faculdade de agir, e, por isso, pode ser revogada antes do início da obra, por conveniência da administração, mediante ato motivado. Essa é exatamente a hipótese narrada: a licença foi revogada antes de iniciada a obra, com motivação. O gabarito oficial reconhece que essa corrente doutrinária sustenta a possibilidade de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que houve erro da administração porque o ato correto seria o "alvará". Na prática, licença e alvará são termos que se relacionam: o alvará é o instrumento (documento) que formaliza a licença. A licença é o ato administrativo; o alvará é o meio de sua exteriorização. Não há erro na concessão de licença para construir; é o ato adequado.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra C.

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