Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — COMVEST UFAM 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg104401
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Dito isto e, conforme prevê a legislação vigente, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:I. os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.II. aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão recorrida.III. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.IV. os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.Assinale a alternativa que corresponda à(s) EXCEÇÃO(ÕES):
ASomente no item II.
BSomente nos itens I e II.
CSomente nos itens I e IV.
DSomente nos itens II e III.
ESomente nos itens III e IV.
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GabaritoA — Somente no item II.
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Legitimidade para interposição de recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: Letra A. A legitimidade para interpor recurso administrativo no âmbito federal é regida pelo art. 58 da Lei nº 9.784/1999. Esse dispositivo relaciona como legitimados os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo (item I), as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos (item III) e os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos (item IV). O item II – “aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão recorrida” – não consta do rol do art. 58, sendo, portanto, a única exceção entre as assertivas listadas.
Art. 58Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 58: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – (omissão);
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”
Alternativa A — ✅ Correta (única exceção) ⟵ GABARITO
O item II é o único que não corresponde à previsão expressa do art. 58. A lei não inclui genericamente “aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão recorrida”; essa redação se aproxima do art. 9º, II (interessados), mas não se confunde com a legitimidade recursal. Portanto, apenas o item II é a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II são exceções. O item I é legítimo (parte no processo), logo não pode ser exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e IV são exceções. Ambos estão expressamente previstos no art. 58, sendo legítimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III são exceções. O item III é legítimo (direitos coletivos), portanto não é exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os itens III e IV são exceções. Ambos são legítimos, não sendo exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a legitimidade recursal (art. 58) com a condição de interessado (art. 9º). O item II, embora presente no art. 9º (como “possam ser afetados”), não foi replicado no art. 58, que exige que o sujeito seja parte no processo ou represente interesses coletivos/difusos. Memorize o rol fechado do art. 58: são apenas três categorias (I, III, IV).
Gabarito: Letra A – somente o item II é a exceção.