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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — COMVEST UFAM 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg104402
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
João Batista, servidor estável da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, observou a existência de vícios em diversos atos administrativos, entre os quais, as situações a seguir elencadas, nas quais os respectivos beneficiários estavam de boa-fé. Analise os atos a seguir, julgando a possibilidade de convalidação pela própria Administração:I. Deferimento de um ato administrativo vinculado, com vício de competência, na medida em que praticado por agente de fato, em situação em que esse também atuou de boa-fé.II. Impertinência do motivo apontado para certo ato administrativo discricionário, a resultar na incongruência entre o motivo e o objeto.III. Desrespeito à forma em determinado ato administrativo vinculado, em situação em que tal elemento não é considerado essencial à sua realização.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASomente o ato I pode ser convalidado.
  2. BSomente o ato III pode ser convalidado.
  3. CSomente os atos I e III podem ser convalidados.
  4. DSomente os atos I e II podem ser convalidados.
  5. ESomente os atos II e III podem ser convalidados.
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GabaritoC — Somente os atos I e III podem ser convalidados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação é possível para atos com vício de competência (quando não exclusiva) e para vício de forma não essencial, mas não para vício de motivo. Assim, os atos I e III podem ser convalidados, enquanto o ato II (vício de motivo) não.

A banca testa o conhecimento dos limites da convalidação (ou saneamento) dos atos administrativos. A doutrina majoritária e a jurisprudência admitem convalidação para vícios de competência (se não exclusiva) e de forma (se não essencial), mas não para vícios de motivo, objeto ou finalidade.

Ato

Vício

Natureza do Ato

Convalidável?

Fundamento

I

Competência (agente de fato)

Vinculado

Sim

Vício de competência não exclusiva é sanável por ratificação

II

Motivo (incongruência motivo-objeto)

Discricionário

Não

Vício de motivo é insanável, atinge a essência do ato

III

Forma (não essencial)

Vinculado

Sim

Vício de forma não essencial é sanável por correção formal

Convalidação de atos
  • 1Vícios convalidáveis
    • Competência (não exclusiva)
      • Agente de fato de boa-fé
    • Forma não essencial
      • Correção formal ex tunc
  • 2Vícios insanáveis
    • Motivo
      • Incongruência motivo-objeto
    • Objeto
    • Finalidade
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Item I — ✅ Convalidável

Vício de competência em ato vinculado, praticado por agente de fato de boa-fé. A administração pode convalidar mediante ratificação pela autoridade competente, salvo se a competência for outorgada com exclusividade. No caso, como o agente atuou de boa-fé e o ato é vinculado, a convalidação é cabível.

Item II — ❌ Não convalidável

Vício de motivo (impertinência do motivo, incongruência entre motivo e objeto). Este vício é insanável, pois atinge a essência do ato. Não cabe convalidação; o ato deve ser anulado.

Item III — ✅ Convalidável

Desrespeito à forma em ato vinculado, sendo a forma não essencial. A convalidação é possível mediante a correção formal posterior, com efeitos retroativos (ex tunc), mantendo-se o ato no mundo jurídico.

Conclusão: Convalidáveis: I e III → portanto, a alternativa correta é a letra C.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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