Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — COMVEST UFAM 2024
- Código
- qg104403
- Banca
- COMVEST UFAM
- Órgão
- UFAM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMVEST - - Auditor
- Aanulação.
- Bcaducidade.
- Ccassação.
- Drenúncia.
- Erecusa.
GabaritoD — renúncia.
Gabarito oficial: letra D (renúncia). Contudo, segundo a doutrina dominante e o material de apoio da própria banca, a hipótese se enquadra como recusa (alternativa E). A banca, no entanto, optou por considerar renúncia. A seguir, a análise de cada alternativa.
A questão descreve a situação em que Francisco obtém concordância (ato administrativo negocial, provavelmente autorização de uso) para utilizar privativamente um bem público, mas, antes de usufruir, comunica formalmente que não irá utilizá-lo. A extinção do ato ocorre por vontade do beneficiário. A doutrina classifica essa hipótese de duas formas: renúncia (abandono voluntário de um direito já constituído) e recusa (desistência antes do início do gozo). O material de apoio da banca (C1) define recusa como: "Ocorre quando o particular solicita e obtém autorização para utilizar determinado bem público, mas antes mesmo de usufruir da coisa pública, o particular muda de ideia e informa a Administração que não irá desfrutar do bem público." Essa definição encaixa perfeitamente no caso, o que indica que, pela doutrina adotada pela própria banca, a resposta correta seria recusa.
Forma de Extinção | Conceito | Aplicação ao Caso | Correta? |
|---|---|---|---|
Anulação | Desfazimento de ato ilegal por vício de legalidade | O ato é válido; extinção decorre da vontade do particular, não de ilegalidade | ❌ Incorreta |
Caducidade | Extinção por lei superveniente que inviabiliza a situação anterior | Não há lei nova no caso | ❌ Incorreta |
Cassação | Extinção pelo descumprimento de condições pelo beneficiário | Francisco não descumpriu condição alguma; apenas desistiu antes de usar | ❌ Incorreta |
Renúncia | Abandono voluntário de um direito já constituído | A banca entendeu que Francisco renunciou ao direito de uso obtido | ✅ Correta (gabarito) |
Recusa | Desistência antes do início do gozo do bem, após obtenção da autorização | Definição doutrinária da própria banca se encaixa perfeitamente no caso | ❌ Incorreta (segundo gabarito) |
Anulação é o desfazimento de ato ilegal, por vício de legalidade. No caso, o ato é válido, pois não há ilegalidade; a extinção decorre da vontade do particular, não de um vício.
Caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna inviável a manutenção da situação anteriormente permitida. Exemplo: mudança na lei de zoneamento que proíbe determinado uso. Não há lei nova no caso.
Cassação é a extinção do ato pelo descumprimento de condições pelo beneficiário. Exemplo: concessionária que não cumpre as obrigações contratuais. No enunciado, Francisco não descumpriu condição alguma; ele simplesmente desistiu antes de usar.
Renúncia é o ato pelo qual o titular de um direito dele abre mão voluntariamente. A banca entendeu que, ao obter a concordância e depois informar que não usará o bem, Francisco está renunciando ao direito de uso. Essa é a posição adotada no gabarito oficial. Entretanto, conforme exposto, há divergência doutrinária: alguns autores tratam a desistência antes do início do gozo como recusa, e não como renúncia.
Recusa, conforme a doutrina plasmada no material da banca, é exatamente a hipótese narrada: desistência após obter a autorização, mas antes de usufruir. Por essa razão, diversos candidatos entendem que a resposta deveria ser esta. Contudo, o gabarito oficial considerou a renúncia como correta, presumivelmente por entender que a recusa seria apenas a não aceitação inicial do ato, e não a desistência posterior.
A banca explora a tênue diferença entre renúncia e recusa. Enquanto a recusa é a não aceitação do ato (o particular nunca chegou a usufruir), a renúncia é a abdicação de um direito já constituído. No caso, como o ato já foi praticado e o particular apenas comunica que não o exercerá, a banca entendeu que houve renúncia. Cuidado: outras bancas podem adotar classificação diversa, tratando a desistência antes do uso como recusa.
Conclusão: O gabarito oficial é a letra D (renúncia). Todavia, recomenda-se atenção à divergência doutrinária, pois o material de apoio da própria banca classifica a situação como recusa.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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