Exercício financeiro na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 35 da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A alternativa A reproduz exatamente a parte das despesas, estando correta.
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I — as receitas nêle arrecadadas;
II — as despesas nêle legalmente empenhadas.
A questão testa o conhecimento do regime orçamentário (caixa para receitas, competência para despesas até o empenho) em contraste com o regime patrimonial (competência integral).
Regime | Receita | Despesa |
|---|
Orçamentário (art. 35) | Arrecadada (caixa) | Empenhada (competência até o empenho) |
Patrimonial | Competência integral | Competência integral |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o inciso II do art. 35: "as despesas nele legalmente empenhadas". É exatamente o que a lei determina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "despesas liquidadas". A liquidação é etapa posterior ao empenho e não é o critério de pertinência ao exercício financeiro no regime orçamentário. O correto é o empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de valores não inscritos em dívida ativa com recurso judicial, o que é irrelevante para o conceito de exercício financeiro. Foge completamente do art. 35.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "somente as despesas legalmente liquidadas". Além de restringir incorretamente a apenas despesas, usa liquidação em vez de empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "somente as despesas pagas". O pagamento é o último estágio da despesa; o regime orçamentário considera o empenho, não o pagamento.
Gabarito: letra A.