Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — COMVEST UFAM 2024
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
qg104420
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
COMVEST - - Auditor
Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000, o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para esse efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Sobre a definição referente à dívida pública consolidada ou fundada, a CORRETA é:
Amontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Bcompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Cmontante das obrigações financeiras representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Ddívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Emontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo não superior a doze meses.
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GabaritoA — montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A definição de dívida pública consolidada ou fundada, prevista no art. 29, I, da LRF, corresponde exatamente ao texto da alternativa A: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente para amortização em prazo superior a doze meses. As demais alternativas trazem definições de outros institutos (dívida mobiliária, operação de crédito) ou erram o prazo.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
O enunciado menciona o §4º (refinanciamento), mas a pergunta é sobre a definição do inciso I.
Critério
Dívida Consolidada (art. 29, I)
Dívida Mobiliária (art. 29, II)
Operação de Crédito (art. 29, III)
Conceito
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente
Dívida representada por títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios
Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de título, etc.
Prazo de amortização
Superior a 12 meses
Não especificado
Não especificado
Forma de assunção
Leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito
Emissão de títulos
Mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, etc.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 29, I. O prazo é superior a doze meses, e as obrigações abrangem todas as hipóteses legais (leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito). {{Montante total, apurado sem duplicidade}} é o núcleo da definição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de operação de crédito (art. 29, III). O erro é trocar o conceito: dívida consolidada não se confunde com compromisso financeiro de mútuo ou arrendamento, que é um tipo de operação de crédito, não a dívida em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura a definição de dívida mobiliária (art. 29, II) com o prazo da consolidada. A dívida consolidada não é representada exclusivamente por títulos; ela inclui todas as obrigações, mesmo as não titulizadas. Além disso, o texto inclui "inclusive os do Banco Central do Brasil", que é característica da mobiliária (§2º), não da consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É a definição de dívida pública mobiliária (art. 29, II). Não é consolidada, pois a mobiliária é uma espécie de dívida pública representada por títulos, enquanto a consolidada é o gênero que abrange todas as obrigações de longo prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o prazo: a dívida consolidada exige prazo superior a doze meses, não "não superior a doze meses". Essa descrição se aproximaria de dívida flutuante (curto prazo), mas a definição legal é clara quanto ao prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três conceitos do art. 29 da LRF. Memorize:
Operação de crédito (III): compromisso financeiro (mútuo, arrendamento etc.).
As alternativas B, C e D trocam esses conceitos; a E erra o prazo. Com treino, você identifica de imediato qual inciso cada alternativa espelha.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, relacione cada alternativa ao inciso correspondente: A=I, B=III, C=II+prazo errado, D=II, E=prazo invertido. Na hora da prova, leia a pergunta e já busque a definição literal; qualquer variação no prazo ou no rol de obrigações é indicativo de erro.