Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CONSULPAM 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg105140
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Guaraciaba do Norte - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca dos critérios de julgamento, conforme Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA.
AO julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, contudo, o desconto não deverá ser estendido aos eventuais termos aditivos.
BO julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
CO julgamento por técnica e preço considerará a média da pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
DO julgamento por técnica e preço considerará a maior ou menor pontuação obtida a partir da ponderação, dependendo neste caso dos fatores subjetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
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GabaritoB — O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
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Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 34, caput, da Lei 14.133/2021: o julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. As demais alternativas alteram palavras-chave do texto legal, tornando-as incorretas.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem os critérios de julgamento na nova lei de licitações. O art. 34 trata do menor preço/maior desconto e técnica e preço; o art. 36 disciplina especificamente o julgamento por técnica e preço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 34, §2º, estabelece que o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. A alternativa inverte a regra ao afirmar que o desconto não deverá ser estendido.
Art. 34, §2Lei-14133
O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do caput do art. 34, que unifica os critérios de menor preço, maior desconto e técnica e preço em torno do conceito de menor dispêndio para a Administração, com observância dos parâmetros mínimos de qualidade.
Art. 34Lei-14133
O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 36, caput, determina que o julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação, e não a média. A troca de "maior" por "média" invalida a assertiva.
Art. 36Lei-14133
O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: a lei fala apenas em maior pontuação (não "maior ou menor") e exige fatores objetivos (não subjetivos) no edital.
Lei 14.133/2021, Art. 36, caput: (mesmo texto acima)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave que alteram completamente o sentido: "não será estendido" por "será estendido" (A), "média" por "maior" (C), e acrescenta "ou menor" e "subjetivos" (D). A leitura atenta do texto legal é o único caminho seguro.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra B — a única que reproduz fielmente o art. 34, caput, da Lei 14.133/2021.