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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONTEMAX 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg106329
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considerando os conceitos e as diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
  1. AA anulação de um ato administrativo pode ser realizada somente pelo Poder Judiciário, e desde que o ato seja considerado inconveniente ou inoportuno, sem necessidade de comprovação de ilegalidade.
  2. BA revogação de um ato administrativo só pode ser realizada pela administração pública, devendo ser motivada pela ilegalidade do ato e seus efeitos retroagem à data de sua edição.
  3. CA anulação de um ato administrativo pode ser realizada exclusivamente pela administração pública, baseando-se na conveniência e oportunidade do ato, com efeitos ex nunc (prooativos)
  4. DA revogação de um ato administrativo ocorre quando o ato é considerado ilegal pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, produzindo efeitos ex nunc (prospectivos).
  5. EA anulação de um ato administrativo deve ser realizada quando constatada a sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc (retroativos), enquanto a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos)
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GabaritoE — A anulação de um ato administrativo deve ser realizada quando constatada a sua ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc (retroativos), enquanto a revogação é motivada por conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e revogação de atos administrativos

Gabarito: letra E. A anulação decorre de ilegalidade e tem efeitos ex tunc (retroativos); a revogação é por conveniência/oportunidade e tem efeitos ex nunc (prospectivos). Essa dicotomia é clássica no Direito Administrativo, consolidada pela Súmula 473 do STF e pela doutrina majoritária.

A banca testa o conhecimento das diferenças entre os dois institutos, especialmente quanto à causa (ilegalidade × inconveniência) e aos efeitos temporais (ex tunc × ex nunc).

Critério

Anulação

Revogação

Causa

Ilegalidade

Conveniência / oportunidade

Quem realiza

Administração (autotutela) e Judiciário

Apenas a Administração

Efeitos temporais

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Fundamento

Súmula 473 STF

Súmula 473 STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: a anulação não é privativa do Judiciário — a Administração também anula seus próprios atos (autotutela). Além disso, a anulação exige ilegalidade, não inconveniência/oportunidade (que é causa de revogação). Os efeitos são ex tunc, não se cogita "sem necessidade de comprovação de ilegalidade".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: a revogação é motivada por conveniência/oportunidade, não por ilegalidade. Seus efeitos são ex nunc (prospectivos), não retroagem. A afirmação sobre "só pode ser realizada pela administração pública" está correta, mas o restante (ilegalidade + efeitos retroativos) torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: a anulação não é exclusiva da Administração — o Judiciário também anula atos ilegais. A base da anulação é a ilegalidade, não conveniência. Os efeitos são ex tunc, não ex nunc. Tudo invertido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: a revogação não decorre de ilegalidade, mas de conveniência/oportunidade. E não é praticada pelo Judiciário, apenas pela Administração. Embora os efeitos ex nunc estejam corretos, a causa está trocada (descreve anulação).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: anulação → ilegalidade → efeitos ex tunc; revogação → conveniência/oportunidade → efeitos ex nunc. A alternativa espelha exatamente a doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as causas e os efeitos. O candidato deve lembrar: anulação = ilegal + ex tunc; revogação = inoportuno/inconveniente + ex nunc. Nas alternativas, perceba que todas as erradas misturam esses elementos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E

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