Administração Tributária e Sigilo Fiscal
Gabarito: letra A. Conforme o CTN, o sigilo fiscal não é absoluto; pode ser excepcionado quando houver interesse público relevante, como em requisições judiciais ou administrativas fundamentadas. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CTN.
O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações sobre a situação econômico-financeira do contribuinte, mas abre exceções em casos de requisição judicial, de comissão parlamentar de inquérito ou quando houver interesse público relevante devidamente motivado. A alternativa A está correta ao afirmar essa possibilidade, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta: o sigilo fiscal pode ser desconsiderado quando houver interesse público relevante, conforme exceções previstas no CTN (art. 198, §1º) e na legislação complementar. A administração tributária deve justificar a quebra do sigilo, garantindo a preservação da informação apenas nos limites necessários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as autoridades fiscais podem divulgar informações em qualquer circunstância, o que é falso. O CTN proíbe a divulgação não autorizada, sujeitando os agentes a sanções criminais e administrativas. A regra é o sigilo, salvo nas exceções legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a administração não pode realizar fiscalização de forma indireta. O CTN permite a requisição de informações a terceiros (art. 197) e o exame de documentos, inclusive por meios indiretos, como a obtenção de dados bancários via procedimento administrativo (art. 6º, LC 105/2001). Portanto, a fiscalização indireta é admitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as informações sobre o lançamento tributário devem ser publicadas em diário oficial. O lançamento é ato administrativo de lançamento, notificado ao contribuinte, mas não exige publicação em diário oficial como regra geral. A publicidade se dá pela notificação pessoal ou por edital, quando necessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as autoridades administrativas podem executar diretamente as garantias oferecidas pelos contribuintes. A execução de garantias (como penhora, arresto) depende de processo judicial ou de procedimento administrativo específico com respaldo legal, não podendo ser feita diretamente pela autoridade fiscal.
Gabarito: letra A.