Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CONTEMAX 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg106890
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 determina que o princípio da anterioridade não se aplica a:
AContribuições de melhoria.
BImpostos de competência residual da União.
CImposto sobre a propriedade territorial rural.
DImposto sobre exportação de produtos nacionais.
EImposto sobre operações financeiras.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Imposto sobre exportação de produtos nacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceções ao Princípio da Anterioridade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 150, III, b e c, estabelece as regras da anterioridade anual e nonagesimal. O §1º do mesmo artigo exclui da anterioridade anual os impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II. Já para a anterioridade nonagesimal, as exceções são mais restritas: apenas os impostos de importação (II) e operações financeiras (IOF) são excluídos? Na verdade, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que as exceções à anterioridade nonagesimal são as mesmas da anual? O STF firmou entendimento de que a exceção do §1º se aplica a ambas as alíneas, mas com uma nuance: o imposto sobre exportação (IE) é exceção a ambas, enquanto o IOF é exceção apenas à anual, sujeitando-se à noventena. Portanto, dentre as alternativas, apenas o IE não se submete a nenhuma das anterioridades.
Art. 153, IICF/88
Art. 153, II — "Compete à União instituir impostos sobre: ... II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados."
Exceções à anterioridade (art. 150, §1º)
1Anual (alínea b)
IE (art. 153, II)
II (art. 153, I)
IOF (art. 153, V)
IPI (art. 153, IV)
IEG (art. 154, II)
2Nonagesimal (alínea c)
IE (art. 153, II)
II (art. 153, I)
IEG (art. 154, II)
IOF (art. 153, V) — sujeita-se
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
As contribuições de melhoria (espécie tributária) não constam no rol de exceções do art. 150, §1º, devendo respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. O fato de não serem impostos as exclui automaticamente das exceções, que são exclusivas para determinados impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os impostos de competência residual da União (art. 154, I) são criados por lei complementar e sujeitam-se integralmente ao princípio da anterioridade. A única exceção para impostos residuais é o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II), que não se confunde com a competência residual ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal (art. 153, VI) que não está listado no §1º do art. 150. Portanto, deve obedecer ao princípio da anterioridade em suas duas vertentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre Exportação (IE) é expressamente excluído da anterioridade anual (art. 150, §1º c/c art. 153, II) e, conforme entendimento dominante, também da nonagesimal. Isso permite que suas alíquotas sejam alteradas por ato do Executivo (art. 153, §1º) com eficácia imediata, desde que respeitados os limites legais. É a única alternativa que reúne a isenção completa ao princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) (art. 153, V) é exceção à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. O STF firmou que a alteração de alíquota do IOF por decreto executivo deve respeitar o prazo de 90 dias (noventena) para produzir efeitos, salvo se houver autorização legal em contrário (o que não é o caso geral). Assim, o IOF ainda se submete parcialmente ao princípio da anterioridade, ao contrário do IE.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas anterioridades. Muitos candidatos memorizam que "IOF é exceção" sem se atentar de que é exceção apenas à anual, permanecendo sujeito à noventena. Já o IE é exceção a ambas. Treine a leitura do §1º do art. 150 e entenda o alcance de cada alínea.