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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CONTEMAX 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg106890
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 determina que o princípio da anterioridade não se aplica a:
  1. AContribuições de melhoria.
  2. BImpostos de competência residual da União.
  3. CImposto sobre a propriedade territorial rural.
  4. DImposto sobre exportação de produtos nacionais.
  5. EImposto sobre operações financeiras.
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GabaritoD — Imposto sobre exportação de produtos nacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções ao Princípio da Anterioridade

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 150, III, b e c, estabelece as regras da anterioridade anual e nonagesimal. O §1º do mesmo artigo exclui da anterioridade anual os impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II. Já para a anterioridade nonagesimal, as exceções são mais restritas: apenas os impostos de importação (II) e operações financeiras (IOF) são excluídos? Na verdade, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que as exceções à anterioridade nonagesimal são as mesmas da anual? O STF firmou entendimento de que a exceção do §1º se aplica a ambas as alíneas, mas com uma nuance: o imposto sobre exportação (IE) é exceção a ambas, enquanto o IOF é exceção apenas à anual, sujeitando-se à noventena. Portanto, dentre as alternativas, apenas o IE não se submete a nenhuma das anterioridades.

Art. 153, IICF/88

Art. 153, II — "Compete à União instituir impostos sobre: ... II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados."

Exceções à anterioridade (art. 150, §1º)
  • 1Anual (alínea b)
    • IE (art. 153, II)
    • II (art. 153, I)
    • IOF (art. 153, V)
    • IPI (art. 153, IV)
    • IEG (art. 154, II)
  • 2Nonagesimal (alínea c)
    • IE (art. 153, II)
    • II (art. 153, I)
    • IEG (art. 154, II)
    • IOF (art. 153, V) — sujeita-se
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As contribuições de melhoria (espécie tributária) não constam no rol de exceções do art. 150, §1º, devendo respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. O fato de não serem impostos as exclui automaticamente das exceções, que são exclusivas para determinados impostos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os impostos de competência residual da União (art. 154, I) são criados por lei complementar e sujeitam-se integralmente ao princípio da anterioridade. A única exceção para impostos residuais é o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II), que não se confunde com a competência residual ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal (art. 153, VI) que não está listado no §1º do art. 150. Portanto, deve obedecer ao princípio da anterioridade em suas duas vertentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Imposto sobre Exportação (IE) é expressamente excluído da anterioridade anual (art. 150, §1º c/c art. 153, II) e, conforme entendimento dominante, também da nonagesimal. Isso permite que suas alíquotas sejam alteradas por ato do Executivo (art. 153, §1º) com eficácia imediata, desde que respeitados os limites legais. É a única alternativa que reúne a isenção completa ao princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) (art. 153, V) é exceção à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. O STF firmou que a alteração de alíquota do IOF por decreto executivo deve respeitar o prazo de 90 dias (noventena) para produzir efeitos, salvo se houver autorização legal em contrário (o que não é o caso geral). Assim, o IOF ainda se submete parcialmente ao princípio da anterioridade, ao contrário do IE.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas anterioridades. Muitos candidatos memorizam que "IOF é exceção" sem se atentar de que é exceção apenas à anual, permanecendo sujeito à noventena. Já o IE é exceção a ambas. Treine a leitura do §1º do art. 150 e entenda o alcance de cada alínea.

Gabarito: letra D.

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