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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CONTEMAX 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg106892
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que concerne às espécies de tributos, assinale a alternativa correta:
  1. AA contribuição de melhoria tem como fato gerador a prestação de serviço público divisível.
  2. BA taxa pode ser cobrada pela utilização de bens públicos de uso comum.
  3. CO imposto é sempre vinculado à prestação de serviços específicos.
  4. DAs contribuições sociais possuem fato gerador autônomo e desvinculado da atuação estatal.
  5. EAs taxas têm fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As taxas têm fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Tributos

Gabarito: letra E. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica, conforme o CTN, art. 77, que estabelece que seu fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. As demais alternativas contêm definições equivocadas das espécies tributárias.

A questão exige o conhecimento das características essenciais de cada espécie de tributo, especialmente as diferenças entre impostos (não vinculados), taxas (vinculadas a serviço específico ou poder de polícia), contribuição de melhoria (vinculada a valorização imobiliária) e contribuições sociais (vinculadas a finalidades específicas). O art. 77 do CTN é a base legal para as taxas:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

1Imposto
Não vinculado
Fato gerador independente
2Taxa
Vinculada
Poder de polícia
Serviço específico e divisível
3Contribuição de melhoria
Vinculada
Valorização imobiliária
Obra pública
4Contribuições sociais
Vinculadas
Finalidade específica
Espécies de tributos
LEVELsoulevel.com.br
Espécies de tributos: Imposto (Não vinculado, Fato gerador independente); Taxa (Vinculada, Poder de polícia, Serviço específico e divisível); Contribuição de melhoria (Vinculada, Valorização imobiliária, Obra pública); Contribuições sociais (Vinculadas, Finalidade específica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria tem como fato gerador a prestação de serviço público divisível. Na verdade, a contribuição de melhoria é devida em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública (CTN, art. 81), e não de prestação de serviço. Essa descrição se aplica às taxas, não à contribuição de melhoria. Erro: confunde contribuição de melhoria com taxa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A taxa só pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). A utilização de bens públicos de uso comum (como ruas, praças) não constitui serviço público específico; eventual cobrança pelo uso desses bens é feita mediante preço público (tarifa), não taxa. Erro: a taxa não incide sobre mera utilização de bens de uso comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto é tributo não vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte (CTN, art. 16). A alternativa inverte a definição, atribuindo ao imposto a característica das taxas. Erro: imposto não é vinculado; a vinculação é própria das taxas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições sociais (como as da seguridade social) possuem fato gerador vinculado a uma finalidade estatal específica (custeio de políticas públicas). Elas não são autônomas e desvinculadas; ao contrário, são tributos vinculados a uma atividade estatal (ex.: saúde, previdência). Erro: contribuições sociais são vinculadas, não desvinculadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição do CTN, art. 77: as taxas têm fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as espécies tributárias:

Espécie

Vinculação

Exemplo de fato gerador

Imposto

Não vinculado (uti universi)

Renda, propriedade, consumo

Taxa

Vinculado (uti singuli)

Poder de polícia (fiscalização), coleta de lixo

Contribuição de melhoria

Vinculado

Valorização imobiliária por obra pública

Contribuição social

Vinculado a finalidade específica

Folha de salários (custeio da seguridade)

Gabarito: letra E.

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