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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg106894
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do processo administrativo tributário, o julgamento de impugnações à exigência do crédito tributário em primeira instância administrativa:
  1. APode ser feito exclusivamente pelo Ministro da Fazenda.
  2. BÉ de competência exclusiva dos tribunais administrativos superiores.
  3. CSuspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final.
  4. DNão pode modificar o lançamento fiscal efetuado pela autoridade tributária.
  5. ERequer, necessariamente, a apresentação de garantia pelo contribuinte.
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GabaritoC — Suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Tributário e Suspensão da Exigibilidade

Gabarito: letra C. A impugnação administrativa (reclamações e recursos) suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final, conforme art. 151, III, do CTN. É a única alternativa que corresponde à disciplina legal.

A questão trata do efeito do julgamento de impugnações em primeira instância administrativa. O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, elenca as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, dentre as quais se incluem "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" (inciso III). Isso significa que, enquanto o contribuinte impugna administrativamente o lançamento, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo – a exigibilidade fica suspensa até a decisão final.

Art. 151CTN

CTN, art. 151, III: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento em primeira instância pode ser feito exclusivamente pelo Ministro da Fazenda. Errado: a competência para julgar impugnações é das autoridades administrativas designadas (como delegados, inspetores ou câmaras de julgamento), nunca exclusiva de um Ministro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é de competência exclusiva dos tribunais administrativos superiores. Inverte a hierarquia: primeira instância é inferior; tribunais superiores (ex.: CARF) julgam em segunda instância ou recursos especiais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 151, III, do CTN, as reclamações (impugnações) e recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final do processo administrativo. Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não pode modificar o lançamento. Na verdade, a autoridade julgadora pode manter, modificar ou anular o lançamento, com base nas provas e argumentos apresentados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige apresentação de garantia pelo contribuinte. A impugnação administrativa não exige garantia (diferentemente do depósito recursal em alguns casos). A mera apresentação da impugnação já suspende a exigibilidade independentemente de garantia.

Gabarito: letra C.

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