Processo Administrativo Tributário e Suspensão da Exigibilidade
Gabarito: letra C. A impugnação administrativa (reclamações e recursos) suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final, conforme art. 151, III, do CTN. É a única alternativa que corresponde à disciplina legal.
A questão trata do efeito do julgamento de impugnações em primeira instância administrativa. O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, elenca as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, dentre as quais se incluem "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" (inciso III). Isso significa que, enquanto o contribuinte impugna administrativamente o lançamento, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo – a exigibilidade fica suspensa até a decisão final.
Art. 151CTN
CTN, art. 151, III: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento em primeira instância pode ser feito exclusivamente pelo Ministro da Fazenda. Errado: a competência para julgar impugnações é das autoridades administrativas designadas (como delegados, inspetores ou câmaras de julgamento), nunca exclusiva de um Ministro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é de competência exclusiva dos tribunais administrativos superiores. Inverte a hierarquia: primeira instância é inferior; tribunais superiores (ex.: CARF) julgam em segunda instância ou recursos especiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 151, III, do CTN, as reclamações (impugnações) e recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final do processo administrativo. Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não pode modificar o lançamento. Na verdade, a autoridade julgadora pode manter, modificar ou anular o lançamento, com base nas provas e argumentos apresentados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige apresentação de garantia pelo contribuinte. A impugnação administrativa não exige garantia (diferentemente do depósito recursal em alguns casos). A mera apresentação da impugnação já suspende a exigibilidade independentemente de garantia.
Gabarito: letra C.