Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONTEMAX 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg106895
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O fato gerador da obrigação tributária principal é:
AO ato ou fato lícito que resulta na obrigação acessória.
BA conduta ilícita que dá origem ao crédito tributário.
CA ocorrência de uma situação prevista em lei como necessária ao surgimento da obrigação principal.
DA declaração do sujeito passivo acerca de seus bens.
EA notificação do contribuinte para pagar o tributo.
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GabaritoC — A ocorrência de uma situação prevista em lei como necessária ao surgimento da obrigação principal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra C. Nos termos do Art. 114 do Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A alternativa C reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais incorrem em erros como confundir com obrigação acessória, restringir a condutas ilícitas ou referir-se a atos posteriores ao fato gerador.
A banca testa o conhecimento literal do art. 114 do CTN e a distinção entre obrigação principal (pagar tributo ou penalidade pecuniária) e acessória (deveres instrumentais). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
Ato ou fato lícito que resulta na obrigação acessória
❌ Incorreta
Confunde obrigação principal com acessória; o art. 115 do CTN rege a obrigação acessória
B
Conduta ilícita que dá origem ao crédito tributário
❌ Incorreta
Restringe indevidamente a condutas ilícitas; o fato gerador pode ser lícito ou ilícito
C
Ocorrência de situação prevista em lei como necessária ao surgimento da obrigação principal
✅ Correta
Reproduz o art. 114 do CTN
D
Declaração do sujeito passivo acerca de seus bens
❌ Incorreta
Refere-se a ato posterior (declaração), não ao fato gerador
E
Notificação do contribuinte para pagar o tributo
❌ Incorreta
Refere-se a ato posterior (notificação/lançamento), não ao fato gerador
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador da obrigação principal é um "ato ou fato lícito que resulta na obrigação acessória". Há dois erros: (1) o conceito se refere à obrigação acessória, e não à principal; (2) a obrigação acessória decorre da legislação tributária, não de um fato gerador específico como ocorre com a principal. O art. 115 do CTN dispõe que o fato gerador da obrigação acessória é "qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". Portanto, a alternativa inverte os institutos e ainda insere o termo "lícito", que não é exigido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o fato gerador como "conduta ilícita que dá origem ao crédito tributário". O erro está em restringir a condutas ilícitas, pois o fato gerador pode ser tanto lícito (ex.: auferir renda) quanto ilícito (ex.: praticar ato ilegal sujeito a imposto). Além disso, o crédito tributário surge com o lançamento, não diretamente do fato gerador. O art. 114 não faz qualquer exigência de licitude ou ilicitude.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A expressão "ocorrência de uma situação prevista em lei como necessária ao surgimento da obrigação principal" é sinônimo do texto legal. Não há acréscimo ou omissão indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz a "declaração do sujeito passivo acerca de seus bens" como fato gerador da obrigação principal. Isso é típico de obrigação acessória (ex.: declarar bens à Receita Federal), e não da obrigação de pagar tributo. O fato gerador da obrigação principal é um fato econômico ou jurídico, não uma declaração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "notificação do contribuinte para pagar o tributo" é ato administrativo posterior ao fato gerador e ao lançamento, não o fato gerador em si. Este é anterior e independente de notificação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que o fato gerador da obrigação principal é sempre uma situação de fato prevista em lei (ex.: circular mercadoria, prestar serviço, auferir renda). Já a obrigação acessória decorre de deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, declarar informações). O art. 114 é a literalidade que resolve a questão – grife-o no seu material.