Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios
Gabarito: letra A. O princípio da irretroatividade é uma limitação constitucional expressa ao poder de tributar, vedando a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, 'a', CF). As demais alternativas não correspondem a princípios tributários autônomos ou são desvios de nomenclatura.
O art. 150 da Constituição Federal enumera as limitações ao poder de tributar, entre elas os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, não confisco, etc. A questão testa o conhecimento desses princípios e a capacidade de distingui-los de outros institutos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da irretroatividade está previsto no art. 150, III, 'a', da CF/88, e proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Trata-se de uma limitação direta ao poder de tributar, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da preclusão é típico do direito processual (perda do direito de praticar um ato), não configurando limitação constitucional ao poder de tributar. Não há previsão expressa na Constituição tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anterioridade nonagesimal (ou noventena) é uma regra específica inserida no princípio da anterioridade (art. 150, III, 'c', CF), e não um princípio autônomo. A denominação correta do princípio é anterioridade, que se desdobra em anterioridade geral e nonagesimal. Por isso, a alternativa, ao nomear exclusivamente a 'anterioridade nonagesimal', não representa o princípio constitucional de forma própria, sendo considerada incorreta pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da vinculação não é um princípio constitucional tributário. No direito tributário, fala-se em tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria), mas não há um 'princípio da vinculação' que limite o poder de tributar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoalidade tributária não é um princípio, mas uma característica de alguns impostos (ex.: Imposto de Renda, que é pessoal). O princípio correlato é o da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF), que determina que os impostos sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A expressão 'pessoalidade' não corresponde a um princípio autônomo.
Gabarito: letra A