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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg106899
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A garantia do crédito tributário que prevalece sobre outros créditos não tributários é:
  1. AO penhor sobre bens móveis.
  2. BA hipoteca judiciária.
  3. CA penhora sobre crédito futuro.
  4. DA preferência de crédito.
  5. EO arrolamento de bens e direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A preferência de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O crédito tributário goza de preferência sobre quaisquer outros créditos não tributários, nos termos do art. 186 do CTN, que estabelece que "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho". A preferência é um privilégio, e não uma garantia em sentido estrito, mas a questão utiliza o termo "garantia" em sentido amplo.

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho"

As demais alternativas referem-se a garantias ou medidas processuais específicas, que não têm o condão de prevalecer genericamente sobre outros créditos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O penhor sobre bens móveis é um direito real de garantia, mas não confere ao crédito tributário preferência automática sobre todos os demais créditos não tributários. A preferência é estabelecida pela lei, independentemente de garantia real.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipoteca judiciária é uma garantia real sobre imóveis, resultante de decisão judicial. Não se confunde com a preferência geral do crédito tributário, que decorre diretamente do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A penhora sobre crédito futuro é um ato de constrição judicial, e não uma garantia ou privilégio. A preferência do crédito tributário independe de penhora.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A preferência de crédito é o privilégio conferido ao crédito tributário de ser pago antes de outros créditos não tributários (exceto trabalhistas). É a única alternativa que corresponde ao conceito de prevalência sobre outros créditos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arrolamento de bens e direitos é um procedimento administrativo para controle patrimonial ou inventário, não constituindo garantia ou preferência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista garantias específicas (penhor, hipoteca, penhora) e um procedimento (arrolamento) como distratores. O candidato pode confundir garantia com privilégio. A resposta correta é a preferência, que é um privilégio, e não uma garantia real ou processual. Lembre-se: o art. 186 do CTN é a base da preferência.

Gabarito: letra D.

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