Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONTEMAX 2024
- Código
- qg106902
- Banca
- CONTEMAX
- Órgão
- Prefeitura de Cubati - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ADireto.
- BPor declaração.
- CPor homologação.
- DJudicial.
- ERetroativo.
GabaritoC — Por homologação.
Gabarito: letra C. O lançamento por homologação é a modalidade em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo e a autoridade administrativa, posteriormente, homologa essa atividade. É exatamente o que descreve o art. 150 do CTN.
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
As demais alternativas referem-se a outras modalidades ou a figuras inexistentes no CTN.
Direto (ou lançamento de ofício) é aquele realizado pela autoridade administrativa sem qualquer participação do sujeito passivo, nos casos previstos no art. 149 do CTN. Não há pagamento antecipado.
Por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. O pagamento não é antecipado; depende da notificação.
Conforme exposto, corresponde à definição legal de lançamento por homologação.
Judicial não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. O lançamento é sempre atividade administrativa.
Retroativo não é modalidade autônoma. O CTN prevê a possibilidade de revisão de lançamento (art. 149), mas não uma modalidade com esse nome.
Gabarito: letra C.
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