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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg106902
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O pagamento antecipado e a posterior homologação pela autoridade tributária caracterizam o lançamento:
  1. ADireto.
  2. BPor declaração.
  3. CPor homologação.
  4. DJudicial.
  5. ERetroativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra C. O lançamento por homologação é a modalidade em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo e a autoridade administrativa, posteriormente, homologa essa atividade. É exatamente o que descreve o art. 150 do CTN.

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

As demais alternativas referem-se a outras modalidades ou a figuras inexistentes no CTN.

1De ofício (art. 149)
Autoridade realiza sem contribuinte
Sem pagamento antecipado
2Por declaração (art. 147)
Contribuinte presta informações
Autoridade constitui o crédito
Sem pagamento antecipado
3Por homologação (art. 150)
Contribuinte antecipa o pagamento
Autoridade homologa depois
4Judicial
Não é modalidade prevista
5Retroativo
Não é modalidade autônoma
Lançamento tributário (CTN)
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Lançamento tributário (CTN): De ofício (art. 149) (Autoridade realiza sem contribuinte, Sem pagamento antecipado); Por declaração (art. 147) (Contribuinte presta informações, Autoridade constitui o crédito, Sem pagamento antecipado); Por homologação (art. 150) (Contribuinte antecipa o pagamento, Autoridade homologa depois); Judicial (Não é modalidade prevista); Retroativo (Não é modalidade autônoma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Direto (ou lançamento de ofício) é aquele realizado pela autoridade administrativa sem qualquer participação do sujeito passivo, nos casos previstos no art. 149 do CTN. Não há pagamento antecipado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. O pagamento não é antecipado; depende da notificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, corresponde à definição legal de lançamento por homologação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Judicial não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. O lançamento é sempre atividade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Retroativo não é modalidade autônoma. O CTN prevê a possibilidade de revisão de lançamento (art. 149), mas não uma modalidade com esse nome.

Gabarito: letra C.

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