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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg106903
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Constitui forma de exclusão do crédito tributário:
  1. AA remissão, que reduz o montante da dívida.
  2. BA isenção, que dispensa o cumprimento de obrigação acessória.
  3. CA anistia, que extingue o crédito tributário.
  4. DA isenção, que exclui a obrigação principal.
  5. EA prescrição, que suspende o crédito tributário.
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GabaritoD — A isenção, que exclui a obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A isenção é a única hipótese que corresponde exatamente ao texto do art. 175 do CTN: exclui o crédito tributário (obrigação principal). As demais alternativas confundem exclusão com extinção (remissão, anistia, prescrição) ou atribuem à isenção efeito sobre obrigação acessória, contrariando o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

II — a anistia. Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Instituto

Classificação no CTN

Efeito sobre o crédito tributário

Efeito sobre obrigações acessórias

Isenção

Exclusão (art. 175, I)

Exclui o crédito (obrigação principal)

Não dispensa o cumprimento (art. 175, parágrafo único)

Anistia

Exclusão (art. 175, II)

Exclui o crédito (obrigação principal)

Não dispensa o cumprimento (art. 175, parágrafo único)

Remissão

Extinção (art. 156, IV)

Extingue o crédito

Dispensa o crédito, mas não necessariamente as acessórias

Prescrição

Extinção (art. 174)

Extingue a ação de cobrança

Não se aplica diretamente

Suspensão (ex.: moratória)

Suspensão (art. 151)

Suspende a exigibilidade

Permanecem exigíveis durante a suspensão

Exclusão do crédito (art. 175 CTN)
  • 1Isenção (I)
    • Exclui obrigação principal
    • Não dispensa obrigação acessória
  • 2Anistia (II)
    • Exclui crédito
    • Não extingue (art. 156)
  • 3Confusões comuns
    • Remissão (art. 156, IV)
      • Extingue, não exclui
    • Prescrição (art. 174)
      • Extingue ação, não suspende
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN) e não de exclusão. A banca troca o instituto da exclusão (isenção/anistia) pela extinção (remissão). O CTN classifica remissão como forma de extinguir o crédito, não de excluí-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção não dispensa o cumprimento de obrigação acessória. O parágrafo único do art. 175 é claro: a exclusão do crédito (inclusive por isenção) não dispensa as obrigações acessórias. A alternativa inverte o efeito — a isenção exclui o crédito principal, mas as obrigações acessórias permanecem exigíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia também é forma de exclusão (art. 175, II), não de extinção. Extinção ocorre por pagamento, remissão, prescrição, etc. (art. 156). A banca novamente troca exclusão por extinção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 175, I: a isenção exclui o crédito tributário, que é a obrigação principal. É a definição correta de exclusão, e o enunciado pede exatamente uma forma de exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prescrição extingue a ação de cobrança do crédito tributário (art. 174 CTN) e não suspende o crédito. A suspensão é efeito da moratória, parcelamento, etc. (art. 151). A banca confunde prescrição (extinção da ação) com suspensão da exigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exclusão e extinção. Exclusão (art. 175) abrange isenção e anistia; extinção (art. 156) inclui pagamento, remissão, prescrição, etc. A isenção exclui o crédito principal, mas as obrigações acessórias permanecem — outro ponto de erro comum.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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