Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONTEMAX 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg106904
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento por homologação caracteriza-se quando:
AO lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa.
BO contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade administrativa homologa posteriormente.
CO contribuinte é notificado antes de pagar o tributo.
DO contribuinte paga o tributo após o ato de lançamento.
EO lançamento ocorre por meio de auto de infração.
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GabaritoB — O contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade administrativa homologa posteriormente.
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Lançamento por Homologação no CTN
Gabarito: letra B. O lançamento por homologação caracteriza-se pelo pagamento antecipado do tributo pelo contribuinte, ficando a extinção do crédito sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade administrativa, conforme o art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
A questão cobra a definição exata dessa modalidade, que é uma das três previstas no CTN (de ofício, por declaração e por homologação). Vejamos cada alternativa:
CTN, Art. 150:
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º: O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
Característica
Lançamento por Homologação (Art. 150 CTN)
Lançamento de Ofício (Art. 149 CTN)
Lançamento por Declaração (Art. 147 CTN)
Quem realiza o pagamento
Contribuinte (antecipa)
Autoridade administrativa (exige)
Contribuinte (após notificação)
Momento do pagamento
Antes da homologação (antecipado)
Após o lançamento
Após a notificação do lançamento
Papel da autoridade
Homologa (expressa ou tacitamente)
Realiza o lançamento de ofício
Realiza o lançamento com base na declaração
Exemplo de instrumento
Guia de recolhimento (DARF)
Auto de infração / Notificação de lançamento
Declaração do contribuinte + notificação
1Contribuinte antecipa pagamento
2Autoridade toma conhecimento
3Homologa expressa ou tacitamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa. Isso descreve o lançamento de ofício (art. 149 do CTN), e não o por homologação, onde o contribuinte é quem realiza o pagamento antecipado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 150: o contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade homologa posteriormente, expressa ou tacitamente (se não se pronunciar em 5 anos, conforme § 4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte é notificado antes de pagar. No lançamento por homologação, o pagamento é antecipado sem notificação prévia; a notificação ocorre, por exemplo, no lançamento por declaração (art. 147) ou no de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte paga após o ato de lançamento. No lançamento por homologação, o pagamento é anterior à homologação (que é o ato de lançamento). A ordem é inversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Associa o lançamento por homologação ao auto de infração. O auto de infração é instrumento do lançamento de ofício (quando há descumprimento de obrigação), não da modalidade ordinária de homologação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 150 do CTN: a essência é a antecipação do pagamento pelo contribuinte e a posterior homologação pela autoridade. Compare com as outras modalidades: de ofício (art. 149) e por declaração (art. 147).