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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg106904
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento por homologação caracteriza-se quando:
  1. AO lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa.
  2. BO contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade administrativa homologa posteriormente.
  3. CO contribuinte é notificado antes de pagar o tributo.
  4. DO contribuinte paga o tributo após o ato de lançamento.
  5. EO lançamento ocorre por meio de auto de infração.
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GabaritoB — O contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade administrativa homologa posteriormente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por Homologação no CTN

Gabarito: letra B. O lançamento por homologação caracteriza-se pelo pagamento antecipado do tributo pelo contribuinte, ficando a extinção do crédito sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade administrativa, conforme o art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

A questão cobra a definição exata dessa modalidade, que é uma das três previstas no CTN (de ofício, por declaração e por homologação). Vejamos cada alternativa:

CTN, Art. 150:

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

§ 1º: O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.

Característica

Lançamento por Homologação (Art. 150 CTN)

Lançamento de Ofício (Art. 149 CTN)

Lançamento por Declaração (Art. 147 CTN)

Quem realiza o pagamento

Contribuinte (antecipa)

Autoridade administrativa (exige)

Contribuinte (após notificação)

Momento do pagamento

Antes da homologação (antecipado)

Após o lançamento

Após a notificação do lançamento

Papel da autoridade

Homologa (expressa ou tacitamente)

Realiza o lançamento de ofício

Realiza o lançamento com base na declaração

Exemplo de instrumento

Guia de recolhimento (DARF)

Auto de infração / Notificação de lançamento

Declaração do contribuinte + notificação

  1. 1Contribuinte antecipa pagamento
  2. 2Autoridade toma conhecimento
  3. 3Homologa expressa ou tacitamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa. Isso descreve o lançamento de ofício (art. 149 do CTN), e não o por homologação, onde o contribuinte é quem realiza o pagamento antecipado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 150: o contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade homologa posteriormente, expressa ou tacitamente (se não se pronunciar em 5 anos, conforme § 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contribuinte é notificado antes de pagar. No lançamento por homologação, o pagamento é antecipado sem notificação prévia; a notificação ocorre, por exemplo, no lançamento por declaração (art. 147) ou no de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o contribuinte paga após o ato de lançamento. No lançamento por homologação, o pagamento é anterior à homologação (que é o ato de lançamento). A ordem é inversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa o lançamento por homologação ao auto de infração. O auto de infração é instrumento do lançamento de ofício (quando há descumprimento de obrigação), não da modalidade ordinária de homologação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 150 do CTN: a essência é a antecipação do pagamento pelo contribuinte e a posterior homologação pela autoridade. Compare com as outras modalidades: de ofício (art. 149) e por declaração (art. 147).

Gabarito: letra B.

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