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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg106905
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, marque a alternativa correta:
  1. AA interposição de recurso administrativo em qualquer instância suspende a exigibilidade.
  2. BA concessão de liminar em mandado de segurança não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  3. CO parcelamento do crédito tributário implica extinção da obrigação.
  4. DA concessão de medida cautelar fiscal impede a suspensão da exigibilidade do crédito.
  5. EO depósito integral do montante do crédito suspende a exigibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O depósito integral do montante do crédito suspende a exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. O depósito do montante integral do crédito tributário, conforme previsto no art. 151, II, do CTN, é uma das hipóteses que suspendem a exigibilidade. As demais alternativas contêm erros: a interposição de recurso administrativo só suspende nos termos da lei processual, e não em "qualquer instância"; a liminar em mandado de segurança suspende sim; o parcelamento suspende, não extingue; e a medida cautelar fiscal não é causa de suspensão.

O art. 151 do CTN enumera taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A doutrina majoritária considera o rol exaustivo. São elas: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos (nos termos da lei reguladora), concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais, e parcelamento.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento Legal / Doutrina

A

A interposição de recurso administrativo em qualquer instância suspende a exigibilidade.

❌ Incorreta

Art. 151, III, CTN: depende da lei reguladora; nem todo recurso tem efeito suspensivo.

B

A concessão de liminar em mandado de segurança não suspende a exigibilidade do crédito tributário.

❌ Incorreta

Art. 151, IV, CTN: a liminar em MS suspende a exigibilidade.

C

O parcelamento do crédito tributário implica extinção da obrigação.

❌ Incorreta

Art. 151, VI, CTN: parcelamento suspende a exigibilidade; extinção ocorre com o pagamento integral.

D

A concessão de medida cautelar fiscal impede a suspensão da exigibilidade do crédito.

❌ Incorreta

Medida cautelar fiscal não é causa de suspensão; não impede as hipóteses do art. 151.

E

O depósito integral do montante do crédito suspende a exigibilidade.

✅ Correta

Art. 151, II, CTN: depósito integral é causa de suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a interposição de recurso administrativo em qualquer instância suspende a exigibilidade". O art. 151, III, do CTN estabelece que suspendem a exigibilidade "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". Ou seja, nem todo recurso administrativo suspende automaticamente; depende do que dispuser a lei de cada ente. Além disso, a expressão "qualquer instância" é imprecisa, pois o recurso administrativo pode não ter efeito suspensivo em determinadas fases. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a concessão de liminar em mandado de segurança não suspende a exigibilidade do crédito tributário". O art. 151, IV, do CTN dispõe exatamente o contrário: a concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das hipóteses de suspensão. A banca inverteu o sentido: a liminar em MS suspende, sim, a exigibilidade. Assertiva errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "o parcelamento do crédito tributário implica extinção da obrigação". O parcelamento é, nos termos do art. 151, VI, do CTN, uma causa de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. A extinção do crédito tributário ocorre, por exemplo, com o pagamento integral, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência (art. 156 do CTN). O parcelamento apenas suspende a cobrança enquanto as parcelas são pagas; se houver inadimplemento, a suspensão cessa. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a concessão de medida cautelar fiscal impede a suspensão da exigibilidade do crédito". Na verdade, a medida cautelar fiscal é um instrumento processual para garantir o crédito (p. ex., arresto, sequestro) e não figura no rol do art. 151 do CTN como causa de suspensão. Pelo contrário, a concessão de cautelar fiscal visa assegurar a futura cobrança, não suspender a exigibilidade. A assertiva é confusa: a medida cautelar fiscal não "impede" a suspensão; ela é alheia ao instituto. Portanto, errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "o depósito integral do montante do crédito suspende a exigibilidade". Exatamente o que prevê o art. 151, II, do CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral". O depósito deve ser integral (em dinheiro) para ter efeito suspensivo. Depósito parcial não suspende. Corretíssima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre parcelamento (suspensão) e extinção, e entre liminar em MS (que suspende) e seu oposto. Memorize as seis hipóteses do art. 151 e lembre-se de que o depósito deve ser integral para suspender. O macete "MORDER e LIMPAR" (Moratória, reclamações/recursos, Depósito, Liminar em MS e outras ações, PARcelamento) ajuda a fixar.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E

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