Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CONTEMAX 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg106906
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Cubati - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A constituição do crédito tributário ocorre por meio do:
AJulgamento judicial que reconhece o tributo devido.
BPagamento espontâneo do tributo pelo contribuinte.
CLançamento, que é o ato administrativo vinculado.
DLançamento, que é o ato administrativo discricionário.
ENotificação do contribuinte pela autoridade tributária.
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GabaritoC — Lançamento, que é o ato administrativo vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Constituição do Crédito Tributário – Lançamento
Gabarito: letra C. A constituição do crédito tributário dá-se por meio do lançamento, ato administrativo vinculado (art. 142 do CTN). A banca explora justamente essa natureza: o lançamento não é discricionário, pois a autoridade, ao constatar a ocorrência do fato gerador, deve formalizar o crédito, sem margem de escolha quanto à conveniência ou oportunidade.
Lançamento (art. 142 CTN): Natureza (Vinculado, Discricionário); Efeito (Constitui o crédito tributário); Não é (Julgamento judicial, Pagamento espontâneo (extingue), Notificação (torna exigível))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Julgamento judicial não constitui o crédito tributário na via administrativa ordinária. Embora em situações excepcionais (ex.: sentença trabalhista que reconhece contribuições previdenciárias – Súmula Vinculante 53) possa gerar crédito, a regra geral e o conceito pedido pela questão é o lançamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento espontâneo extingue o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não o constitui. Antes do pagamento, o crédito já deve estar constituído pelo lançamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição: lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, e sua natureza é vinculada – a autoridade não possui discricionariedade para lançar ou deixar de lançar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o lançamento como ato *discricionário*, o que é falso. O lançamento é ato vinculado (art. 142, CTN). Essa é a principal pegadinha da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A notificação do contribuinte é etapa posterior à constituição do crédito (é o ato de ciência do lançamento), mas não é o ato que o constitui. O crédito já está constituído com o lançamento; a notificação apenas o torna exigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza do lançamento: na alternativa D, coloca "discricionário" para confundir. Lembre-se: o lançamento é ato vinculado – a autoridade não tem liberdade de escolha; ao identificar o fato gerador, é obrigada a constituir o crédito.