Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COPESE - UFT 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg107883
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a despesa com pessoal que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as afirmativas a seguir.I. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos à mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.II. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o limite global de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.III. O limite global de 50% (cinquenta por cento) de despesas com pessoal dos municípios deve obedecer à seguinte repartição: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 44% (quarenta e quatro por cento) para o Executivo.IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no artigo 20 da LRF quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.V. A verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada trimestre.Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AApenas as afirmativas I, II e V estão corretas.
  2. BApenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
  3. CApenas as afirmativas I e IV estão corretas.
  4. DApenas as afirmativas I, IV e V estão corretas.
  5. ENenhuma afirmativa está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. A afirmativa I reproduz fielmente o conceito de despesa total com pessoal do art. 18 da LRF. A afirmativa IV está correta: os Tribunais de Contas devem alertar quando a despesa ultrapassar 90% do limite (art. 59, §1º, II). As demais afirmativas contêm erros: II e III trocam o limite global dos municípios (que é 60%, e não 50%) e a repartição do Executivo (54% e não 44%); a afirmativa V erra o período de verificação (quadrimestre, não trimestre).

Vejamos cada afirmativa:

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Afirmativa IV

Afirmativa V

Conteúdo

Conceito de despesa total (art. 18)

Limite global municípios

Repartição Executivo municipal

Alerta a 90% do limite (art. 59, §1º, II)

Período de verificação

Valor correto

Ativos, inativos, pensionistas, todas as espécies

60% da RCL

54% da RCL

Tribunal de Contas alerta

Quadrimestre

Valor da afirmativa

(literal)

50%

44%

(correto)

Trimestre

Julgamento

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Afirmativa I — ✅ Correta

A definição está em conformidade com o art. 18 da LRF, que inclui ativos, inativos e pensionistas, todas as espécies remuneratórias, encargos sociais e contribuições previdenciárias. O texto da afirmativa é praticamente literal ao dispositivo.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O limite global de despesa com pessoal para os municípios é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III), e não 50%. O percentual de 50% aplica-se à União, conforme art. 19, I.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Além de usar o limite global errado (50% em vez de 60%), a repartição para o Executivo municipal é de 54% (art. 20, III, "b"), e não 44%. O Legislativo está correto (6%), mas o Executivo está subestimado em 10 pontos percentuais.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O art. 59, §1º, II da LRF determina que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Esse é o chamado "limite de alerta".

Afirmativa V — ❌ Incorreta

A verificação do cumprimento dos limites deve ser realizada ao final de cada quadrimestre (art. 59, §1º, I), e não ao final de cada trimestre. A apuração mensal é para o cálculo da despesa (art. 18, §2º), mas a verificação formal é quadrimestral.

Conclusão

Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I e IV, o que corresponde à alternativa C.

Link permanente: /questoes/qg107883