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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — COPEVE-UFAL 2024

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
qg108989
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Uma clínica de estética contratou uma empresa de desenvolvimento de sites para criar um website para a clínica, cujo objetivo era, exclusivamente, promover os serviços que a clínica oferece, e fazer a publicidade destes. Essa contratação incorreu em gastos internos para a clínica no valor de R$ 12.000,00. Estes gastos se referiram ao pagamento dos profissionais envolvidos na atualização de gráficos, bem como na tarefa de revisar todo o conteúdo do website. O pagamento ocorreu à vista, tendo sido pago por meio de PIX. Considerando-se apenas as informações apresentadas acordo com as normas contábeis relativas ao Ativo Intangível, assinale a alternativa que apresenta o correto lançamento contábil a ser feito pela clínica de estética, visando contábil do fato ocorrido.
  1. AD – Ativo Investimento Website (Ativo Não Circulante)C – Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
  2. BD – Ativo Intangível Website (Ativo Não Circulante)C – Caixa (Ativo Circulante)
  3. CD – Despesas com Website pagas Antec Circulante)C – Caixa (Ativo Circulante)
  4. DD – Ativo Intangível Website em Desenvolvimento (Ativo Não Circulante)C – Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
  5. ED – Despesas com Propaganda e Publicidade (Conta de Resultado)C – Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
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GabaritoE — D – Despesas com Propaganda e Publicidade (Conta de Resultado) C – Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contabilização de gastos com website para promoção e publicidade

Gabarito: letra E. Os gastos internos de R$ 12.000,00 com o desenvolvimento de um website cujo objetivo exclusivo é promover e fazer publicidade dos serviços da clínica devem ser reconhecidos como despesa no momento em que são incorridos, e não como ativo intangível. Essa é a orientação do CPC 04 (SIC 32): “A entidade não pode demonstrar de que forma um website, desenvolvido exclusiva e basicamente para promoção e publicidade dos seus produtos e serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e, assim, todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser reconhecidos como despesa no momento em que forem incorridos.” (Consenso, item 8). O lançamento correto é: débito em conta de resultado (Despesas com Propaganda e Publicidade) e crédito em Bancos (pelo pagamento à vista via PIX).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Debita Ativo Investimento Website (Ativo Não Circulante). Erro: a conta está errada (Investimento não se aplica) e o website não é ativo, pois o objetivo é meramente promocional. O gasto é despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Debita Ativo Intangível Website (Ativo Não Circulante). Erro: embora um website possa ser ativo intangível em certas condições (quando gera benefícios econômicos futuros, como vendas diretas), a finalidade exclusiva de propaganda impede a sua ativação. O gasto deve ser despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Debita Despesas com Website pagas Antecipadamente (Ativo Circulante). Erro: despesas pagas antecipadamente representam um direito (ativo), não uma despesa do período. O gasto é incorrido e consumido imediatamente, portanto não deve ser diferido. Além disso, a finalidade é propaganda, não geraria benefício futuro que justificasse ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Debita Ativo Intangível Website em Desenvolvimento (Ativo Não Circulante). Erro: a fase de desenvolvimento não altera a natureza do gasto quando o website é destinado exclusivamente à promoção. O reconhecimento como ativo intangível exigiria que o website gerasse prováveis benefícios econômicos futuros, o que não ocorre aqui. Deve ser despesa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Debita Despesas com Propaganda e Publicidade (Conta de Resultado) e credita Bancos conta Movimento (Ativo Circulante). Acerto: o gasto é reconhecido como despesa do período, conforme a regra do CPC 04 (SIC 32) para websites com finalidade exclusiva de promoção e publicidade. O pagamento à vista por PIX reduz o saldo de Bancos. Portanto, o lançamento está correto.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E.

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