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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — COPEVE-UFAL 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg109012
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere o caso hipotético: o § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.111, de 11 de novembro de 2011, do município de Viçosa, vem a regular a jornada de trabalho dos servidores municipais já efetivados antes da dição da norma, elevando-a de 30 horas para 40 horas semanais, sem alteração da remuneração desses servidores elencados.De acordo a interpretação sistemática das normas vigentes no país, o decreto municipal
  1. Anão se aplica aos servidores elencados antes da edição da referida norma, visto que a não ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração consiste em direito adquirido do servidor.
  2. Bse aplica aos servidores municipais elencados antes e depois da edição da referida norma, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração não fere direito adquirido nem a irredutibilidade de vencimentos, prevista constitucionalmente para os servidores federais.
  3. Cse aplica aos servidores municipais elencados depois da edição da referida norma, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor não consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e não fere direitos do servidor.
  4. Dse aplica aos servidores elencados os quais, antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor pode ocorrer sem a lesão aos direitos do servidor.
  5. Enão se aplica aos servidores elencados os quais, antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e fere os direitos do servidor.
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GabaritoE — não se aplica aos servidores elencados os quais, antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e fere os direitos do servidor.

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Servidores Públicos – Irredutibilidade de Vencimentos e Ampliação de Jornada

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 660.010 (Tema 514), consolidou o entendimento de que a majoração da carga horária sem o correspondente acréscimo remuneratório representa violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, o decreto municipal não se aplica aos servidores que já detinham carga horária semanal inferior a 40 horas antes de sua edição.

A própria Constituição do Estado do Paraná (art. 34, II) explicita a garantia da irredutibilidade, como se vê:

Art. 34, IICE-PR-1989

Art. 34, II – "irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o artigo 37, XV, da Constituição Federal"

Embora a CF assegure a irredutibilidade, o STF, no ARE 660.010 (Tema 514), fixou a tese de que a ampliação da jornada de trabalho sem correspondente aumento na remuneração constitui violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Consequentemente, o decreto não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, já estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

A seguir, análise das alternativas.

Ampliação de jornada sem aumento
  • 1Servidores anteriores à norma
    • Viola irredutibilidade (STF Tema 514)
    • Decreto não se aplica
  • 2Servidores posteriores à norma
    • Aplica-se (novo regime)
  • 3Fundamento
    • Irredutibilidade de vencimentos (CF)
    • Redução indireta da remuneração horária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto não se aplica por se tratar de direito adquirido. Embora o resultado (não aplicação) coincida, o fundamento correto é a irredutibilidade dos vencimentos. O STF não reconheceu direito adquirido à manutenção da carga horária, mas sim que o aumento sem contrapartida salarial equivale a redução indireta da remuneração horária, atingindo a irredutibilidade. A alternativa incorre ao utilizar o conceito inadequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ampliação não fere direito adquirido nem a irredutibilidade e que o decreto se aplica a todos. Isso contraria frontalmente a tese do STF no Tema 514, que reconhece a violação à irredutibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o decreto se aplica aos servidores posteriores e que a ampliação não viola a irredutibilidade. O erro está em desconsiderar que, para os servidores preexistentes, a majoração sem aumento salarial fere a irredutibilidade. A afirmação de que "não consiste em violação" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ampliação pode ocorrer sem lesão. Também contraria o entendimento do STF, que considera tal medida lesiva ao princípio da irredutibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento fixado pelo STF no Tema 514: não se aplica aos servidores que já estavam submetidos a carga horária inferior a 40 horas antes do decreto, porque a ampliação sem aumento salarial viola a irredutibilidade de vencimentos e fere os direitos do servidor.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode induzir ao erro ao utilizar o termo "direito adquirido". O STF, no entanto, não reconheceu um direito adquirido à manutenção da carga horária, mas sim a irredutibilidade dos vencimentos. A diferença é sutil, mas relevante: o direito adquirido se refere à incorporação de vantagens ao patrimônio jurídico, enquanto a irredutibilidade é uma garantia constitucional que impede a redução nominal da remuneração, inclusive por via indireta (aumento de jornada sem contrapartida salarial). Portanto, o fundamento correto é a irredutibilidade, e não o direito adquirido.

Gabarito: letra E.

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