Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — COPEVE-UFAL 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qg109013
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir, especificamente, para esse fim
Aa razoabilidade, a legalidade e a publicidade dos dados coletados.
Ba legalidade, a moralidade e a eficiência dos dados coletados.
Ca rastreabilidade, a pessoalidade e a efetividade dos dados coletados.
Da rastreabilidade, a comparabilidade e a veracidade dos dados coletados.
Ea rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência Fiscal dos Municípios (LRF)
Gabarito: letra E. A disponibilização das informações contábeis, orçamentárias e fiscais pelos municípios deve assegurar, especificamente, a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Embora o enunciado cite a Constituição Federal, o dispositivo correto é o art. 48, § 1º, I, da LRF, que estabelece esses três requisitos para a transparência da gestão fiscal.
A questão cobra a literalidade da norma de transparência fiscal, que impõe que as informações disponibilizadas permitam o rastreamento, a comparação entre períodos e o amplo acesso público. As demais alternativas misturam princípios gerais da administração pública ou termos não previstos para esse fim específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona razoabilidade, legalidade e publicidade. Embora a publicidade esteja correta, a razoabilidade e a legalidade são princípios gerais da administração (CF, art. 37), mas não os atributos específicos exigidos para a disponibilização dos dados fiscais. A LRF exige rastreabilidade e comparabilidade no lugar de razoabilidade e legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta legalidade, moralidade e eficiência, que são princípios constitucionais da administração pública (CF, art. 37, caput). Contudo, o art. 48, § 1º, I, da LRF determina critérios distintos para a transparência fiscal: rastreabilidade, comparabilidade e publicidade. A alternativa troca os termos corretos por princípios gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui rastreabilidade (correta) e efetividade, mas traz "pessoalidade" – termo que não existe como princípio (o correto é impessoalidade). A efetividade também não é exigida pela LRF para esse fim. Faltam comparabilidade e publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém rastreabilidade e comparabilidade (corretos), mas substitui publicidade por veracidade. A LRF não exige veracidade como atributo específico para a disponibilização; exige publicidade (acesso público).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne exatamente os três requisitos do art. 48, § 1º, I, da LRF: rastreabilidade, comparabilidade e publicidade. A rastreabilidade permite o acompanhamento da origem e evolução dos dados; a comparabilidade possibilita a confrontação entre exercícios; e a publicidade garante o acesso amplo, conforme o § 2º do mesmo artigo (divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público).
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre transparência fiscal, decore a trinca: rastreabilidade, comparabilidade e publicidade. A banca costuma trocar um desses termos por princípios gerais (legalidade, moralidade) ou por outros atributos (veracidade, efetividade). Memorize o art. 48, § 1º, I, da LRF como o dispositivo padrão.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)