Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COPEVE-UFAL 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg109015
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A empresa GTS-Tec, situada em Viçosa, criou em 2022, sob encomenda, um software específico e personalizado. Em 2024, a empresa cedeu o direito de uso de seu software para a Boot-Plus, também situada em Viçosa. O município tomou conhecimento do fato e entendeu que incide o Imposto Sobre Serviços (ISS), nessa operação, entre as empresas.Nesse caso, com base na interpretação constitucional da norma tributária, assinale a alternativa correta.
AÉ constitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de programas, desde que não personalizados.
BÉ constitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de qualquer tipo de programa de computador.
CSomente é constitucional a incidência do ISS sobre o licenciamento de programas personalizados.
DÉ inconstitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de programas personalizados.
EÉ constitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de programas personalizados.
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GabaritoE — É constitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de programas personalizados.
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ISS sobre software - constitucionalidade
Gabarito: letra E. O STF, no julgamento da ADI 5659 (Tema 379), firmou o entendimento de que é constitucional a incidência do ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, seja personalizado (sob encomenda) ou padronizado (de prateleira). Portanto, a operação descrita (cessão de direito de uso de software personalizado) está sujeita ao ISS.
A Lei Complementar 116/03, em seu subitem 1.05, inclui o "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação" na lista de serviços tributáveis pelo ISS. A tradicional distinção entre software sob encomenda e de prateleira foi considerada irrelevante pelo STF para definir a competência tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência é constitucional "desde que não personalizados". O STF entendeu que a distinção é irrelevante; ambos estão sujeitos ao ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o STF tenha abrangido ambos os tipos, a alternativa é genérica demais para o caso concreto. Além disso, a expressão "qualquer tipo de programa de computador" pode incluir hipóteses não contempladas no subitem 1.05 (ex.: software embarcado em produto, venda de cópia sem licenciamento), o que a torna imprecisa. A questão pede especificamente a situação de software personalizado, e a alternativa E é a que responde diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "somente" é constitucional para programas personalizados. O STF estendeu a ambos, logo não é "somente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade para programas personalizados. É o oposto do entendimento do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência do STF (ADI 5659), é constitucional a incidência do ISS sobre a cessão de direito de uso de programas personalizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a antiga distinção entre software personalizado e de prateleira, que era usada para definir a competência (ICMS vs. ISS). O STF superou essa dicotomia, considerando ambos como serviço tributável pelo ISS. Portanto, não há diferença para fins de ISS.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar