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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COPEVE-UFAL 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg109016
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Maura tem um imóvel no município X e realiza promessa de compra e venda desse imóvel com Cláudia em 2024. Já Cláudia tem um outro imóvel adquirido por meio de usucapião em 2022 no município Y.Com base nas informações e na legislação tributária brasileira, é correto afirmar que
  1. Anem a promessa de compra e venda nem a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
  2. Btanto a promessa de compra e venda quanto a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
  3. Ca promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião é, sim, fato gerador do ITB.
  4. Da promessa de compra e venda é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião não é fato gerador do mesmo tributo.
  5. Ea promessa de compra e venda é fato gerador do ITB, porque a promitente compradora já possui outro imóvel decorrente de usucapião.
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GabaritoA — nem a promessa de compra e venda nem a de usucapião são fatos geradores do ITBI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Fato Gerador

Gabarito: letra A. A promessa de compra e venda não transfere a propriedade imóvel (apenas direitos obrigacionais) e a usucapião é modo originário de aquisição, não oneroso; portanto, nenhum dos dois constitui fato gerador do ITBI, que incide sobre transmissões onerosas inter vivos da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis (CF, art. 156, II).

A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador do ITBI e tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a promessa de compra e venda equivale à transmissão da propriedade e que a usucapião, por ser aquisição, seria tributável. Entretanto, o ordenamento jurídico é claro: a promessa é mero contrato preliminar (art. 1.417 CC), e a usucapião é aquisição originária independente de pagamento.

1Fato gerador
Transmissão onerosa inter vivos
Propriedade ou direitos reais
2Promessa de compra e venda
Contrato preliminar (art. 1.417 CC)
Não transfere propriedade
3Usucapião
Aquisição originária
Não onerosa
ITBI (CF, art. 156, II)
LEVELsoulevel.com.br
ITBI (CF, art. 156, II): Fato gerador (Transmissão onerosa inter vivos, Propriedade ou direitos reais); Promessa de compra e venda (Contrato preliminar (art. 1.417 CC), Não transfere propriedade); Usucapião (Aquisição originária, Não onerosa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que nem a promessa de compra e venda nem a usucapião são fatos geradores do ITBI. Está correta: a promessa não transfere a propriedade (falta a tradição/registro) e a usucapião é modo originário, sem caráter oneroso. O ITBI exige transmissão onerosa inter vivos (CF, art. 156, II) e, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a promessa desacompanhada do registro não configura o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos são fatos geradores. Erro: nem a promessa nem a usucapião se enquadram na hipótese de incidência do ITBI. A promessa é mero pacto preliminar; a usucapião é aquisição originária não onerosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a promessa não é fato gerador, mas a usucapião é. Inverte a realidade: usucapião não é fato gerador por ser aquisição originária e não onerosa. A promessa realmente não é fato gerador, então a primeira parte está certa, mas a segunda erra, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a promessa é fato gerador e a usucapião não. Troca a premissa: a promessa não é fato gerador, enquanto a usucapião corretamente não é. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a promessa é fato gerador porque a promitente compradora já possui outro imóvel por usucapião. Não há relação jurídica entre os fatos; a existência de outro imóvel não transforma a promessa em transmissão da propriedade. Absurda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contrato preliminar (promessa) e contrato definitivo (compra e venda). O candidato pode achar que qualquer negócio jurídico com imóvel gera ITBI. Lembre-se: o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais com a formalidade do registro (art. 1.245 CC). Usucapião, por ser modo originário, jamais incidirá ITBI.

Situação

Transfere propriedade?

Oneroso?

Fato gerador ITBI?

Promessa de compra e venda

Não (transfere direitos obrigacionais)

Sim (preço)

Não

Usucapião

Sim (originária)

Não

Não

Gabarito: letra A – apenas a afirmativa da alternativa A está correta.

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