Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CPCON 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg116442
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
Um dos passos para o aprimoramento da gestão tributária de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) consiste na promoção da transparência tributária. A respeito das orientações apresentadas no documento “10 Passos para aprimoramento da Gestão Tributária”, elaborado pelo TCU, é CORRETO afirmar que:
Ao incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo de transparência na gestão fiscal.
Ba liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira não é ideal, uma vez que compromete a segurança dos processos e o sigilo das contas públicas
Cos municípios são orientados a adotarem sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União.
Do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas não é necessária sua adesão por parte dos Municípios que queiram renegociar dívidas com a União.
Equalquer pessoa física ou jurídica pode acessar informações quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referente a recursos extraordinários.
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GabaritoA — o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo de transparência na gestão fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gestão Tributária e Transparência Fiscal – TCU
Gabarito: letra A. O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração dos planos, LDO e orçamentos é mecanismo de transparência expressamente previsto no art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas contrariam dispositivo legal ou orientação do TCU.
O documento “10 Passos para aprimoramento da Gestão Tributária” do TCU reforça as obrigações de transparência já estabelecidas na LRF. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 48, parágrafo único, da LRF:
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único — A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que “a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira não é ideal”. Isso contraria o inciso II do §1º do art. 48 da LRF, que determina:
Art. 48, II, §1LC-101-2000
II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Logo, a transparência é um princípio, não um problema de segurança. A afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os municípios devem adotar sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, o art. 48, §1º, III da LRF estabelece que o padrão mínimo é fixado pelo Poder Executivo da União:
Art. 48, III, §1LC-101-2000
III — adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
A banca trocou o órgão competente (TCU x Poder Executivo da União). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “não é necessária sua adesão por parte dos Municípios que queiram renegociar dívidas com a União”. Na realidade, a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) é condição para renegociação de dívidas com a União, conforme legislação aplicável. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que qualquer pessoa pode acessar informações sobre receita, “exceto referente a recursos extraordinários”. No entanto, a transparência abrange todas as receitas, inclusive recursos extraordinários. O próprio art. 49 da LRF e as orientações do TCU determinam que o acesso inclui “a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”. Logo, a exceção não existe; o acesso é pleno. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente para estabelecer o padrão mínimo do sistema integrado (alternativa C): o correto é Poder Executivo da União, não TCU. Fique atento a esse tipo de substituição.