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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CPCON 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg116443
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a responsabilidade na gestão fiscal “pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”. A respeito das disposições dessa lei, analise os itens a seguir.I- É lícita a realização de transferências voluntárias para o ente que não instituir todos os impostos de sua competência.II- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita prescinde de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e/ou do acompanhamento de medidas de compensação.III- Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal não serão computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.IV- É exigência para a realização de transferência voluntária, entre outras, a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e segurança pública.V- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI e II.
  2. BI e IV
  3. CII e III.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Requisitos e Vedações

Gabarito: letra D. São corretos apenas os itens III e V. O item III reproduz a regra de não inclusão das despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados no limite de pessoal (art. 19, §1º, LRF), e o item V transcreve o art. 11 da LRF, que define a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos como requisito essencial da gestão fiscal responsável. Os demais itens contrariam dispositivos da LRF.

A questão exige conhecimento direto dos artigos 11, 14, 18, 19 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000, além da interpretação do art. 1º, §1º. A banca testa a literalidade e as exceções.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma ser lícita a transferência voluntária ao ente que não instituir todos os impostos de sua competência. Isso contraria o art. 11 da LRF, que estabelece como requisito essencial a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional. Além disso, o art. 25, §1º, alínea 'a', exige esse cumprimento para a realização de transferências voluntárias. Logo, o item é falso.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a renúncia de receita prescinde (dispensa) de demonstração de que foi considerada na estimativa de receita ou de medidas de compensação. O art. 14 da LRF exige, para a concessão ou ampliação de incentivo tributário, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o atendimento a pelo menos uma das duas condições: (a) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais; ou (b) estar acompanhada de medidas de compensação. Portanto, a renúncia não prescinde de tais providências. Item errado.

Item III — ✅ Correto

A redação reproduz fielmente o art. 19, §1º da LRF: "Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados." O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a transferência voluntária exige comprovação de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e segurança pública. O art. 25, §1º, alínea 'b', da LRF determina que se exija comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde, não à segurança pública. Logo, o item troca o termo e está errado.

Item V — ✅ Correto

Reproduz literalmente o art. 11 da LRF (já citado no item I). De fato, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Item correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e V, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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