Instrumentos de planejamento de iniciativa do Executivo
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo disporão sobre o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA). Portanto, esses três instrumentos são os únicos que se encaixam perfeitamente no comando da questão.
A banca testa o conhecimento literal do art. 165 da CF/88. É uma questão de memorização direta, sem pegadinhas conceituais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "plano anual", que não existe como instrumento constitucional de planejamento; o correto é plano plurianual. Além disso, cita "orçamentos bimestrais", que são relatórios de execução (RREO), não instrumentos de planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "planejamento estratégico" e "diretrizes financeiras", termos genéricos que não correspondem aos nomes constitucionais. O correto é plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "diretrizes operacionais" no lugar de diretrizes orçamentárias, e "orçamentos bimestrais" novamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente "planejamento estratégico" e "diretrizes financeiras", além de "orçamentos semestrais", que não são instrumentos de planejamento constitucionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os três instrumentos determinados pelo art. 165 da CF/88: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. A literalidade do dispositivo é clara: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais." (paráfrase do art. 165, já que o texto literal não está no bloco canônico disponível).
Gabarito: letra E.