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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg120332
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
Leia o texto a seguir.Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado.MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 615.Na gestão pública, os contratos administrativos, possuem como característica formal o fato de
  1. Aserem regulados unicamente pelas cláusulas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, n° 14.133/2021, não podendo ser aplicados, em nenhuma hipótese, os princípios do direito comercial privado.
  2. Bterem a necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
  3. Cserem construídos na forma escrita e juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, sem obrigatoriedade de serem divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
  4. Dterem que estabelecer de forma sucinta as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades apenas do contratado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terem a necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formalidades dos contratos administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o art. 89, §1º da Lei 14.133/2021, que lista as menções obrigatórias em todo contrato administrativo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

O enunciado cobra o conhecimento dos requisitos formais do contrato administrativo. A banca utiliza a literalidade do §1º do art. 89 como gabarito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos são regulados unicamente pela Lei 14.133/2021, sem aplicação do direito privado. O art. 89, caput, determina o contrário:

Art. 89Lei-14133

Art. 89 — Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Logo, os princípios de direito privado podem ser aplicados de forma supletiva. A palavra "unicamente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ✅ CorretaGABARITO

A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 89, §1º:

Lei 14.133/2021:

§ 1º — Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Todos os elementos listados na alternativa (nomes, finalidade, ato autorizador, nº do processo, sujeição às normas e cláusulas) constam do dispositivo. É a formalidade exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há obrigatoriedade de divulgação e manutenção em sítio eletrônico. O art. 91 estabelece o dever de publicidade:

Art. 91, §1Lei-14133

Art. 91 — Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. § 1º — Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

A regra é a divulgação; o sigilo é exceção. A alternativa erra ao dizer que não há obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as cláusulas devem definir direitos, obrigações e responsabilidades apenas do contratado. O art. 89, §2º, exige que sejam definidos direitos e obrigações das partes (ambas):

Lei 14.133/2021:

§ 2º — Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

Além disso, a Lei fala em "clareza e precisão", não em "forma sucinta". Portanto, a alternativa é duplamente incorreta.

Gabarito: letra B

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