Formalidades dos contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o art. 89, §1º da Lei 14.133/2021, que lista as menções obrigatórias em todo contrato administrativo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
O enunciado cobra o conhecimento dos requisitos formais do contrato administrativo. A banca utiliza a literalidade do §1º do art. 89 como gabarito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos são regulados unicamente pela Lei 14.133/2021, sem aplicação do direito privado. O art. 89, caput, determina o contrário:
Art. 89Lei-14133
Art. 89 — Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Logo, os princípios de direito privado podem ser aplicados de forma supletiva. A palavra "unicamente" torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 89, §1º:
Lei 14.133/2021:
§ 1º — Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Todos os elementos listados na alternativa (nomes, finalidade, ato autorizador, nº do processo, sujeição às normas e cláusulas) constam do dispositivo. É a formalidade exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há obrigatoriedade de divulgação e manutenção em sítio eletrônico. O art. 91 estabelece o dever de publicidade:
Art. 91, §1Lei-14133
Art. 91 — Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. § 1º — Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
A regra é a divulgação; o sigilo é exceção. A alternativa erra ao dizer que não há obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as cláusulas devem definir direitos, obrigações e responsabilidades apenas do contratado. O art. 89, §2º, exige que sejam definidos direitos e obrigações das partes (ambas):
Lei 14.133/2021:
§ 2º — Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
Além disso, a Lei fala em "clareza e precisão", não em "forma sucinta". Portanto, a alternativa é duplamente incorreta.
Gabarito: letra B