Fase preparatória do processo licitatório – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento, conforme determina o art. 18 da Lei n° 14.133/2021. As demais alternativas referem-se a outras etapas ou modalidades, não à fase preparatória.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo que define a fase preparatória. O art. 18 da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 18Lei-14133
Art. 18 – “A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos…“
As demais opções (contratação, dispensa, inexigibilidade) não definem a fase preparatória, mas sim momentos ou modalidades distintas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 18 afirma que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. É a resposta exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação é o resultado do processo licitatório, ocorre nas fases seguintes (homologação e adjudicação). A fase preparatória antecede a contratação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação direta (art. 72 e seguintes), não uma característica da fase preparatória. A dispensa ocorre quando a licitação é dispensável por lei, mas não define o preparo da licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação também é uma modalidade de contratação direta, aplicável quando inviável a competição (art. 74). Não é característica da fase preparatória.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra A.