Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg120340
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
A manifestação unilateral de vontade da administração pública a qual produz efeitos jurídicos e tem como finalidade o interesse público é denominada de
Aato legislativo.
Bcontrato administrativo.
Cato administrativo.
Dtermo de cooperação.
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GabaritoC — ato administrativo.
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Conceito de ato administrativo
Gabarito: letra C. A questão descreve exatamente o conceito clássico de ato administrativo: manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos e tem como finalidade o interesse público. Essa definição é amplamente aceita na doutrina e distingue o ato administrativo de outras figuras jurídicas.
Ato administrativo
1Natureza
Manifestação unilateral
Produz efeitos jurídicos
Finalidade: interesse público
2Distinções
Ato legislativo
Poder Legislativo
Normas gerais e abstratas
Contrato administrativo
Bilateral
Acordo de vontades
Termo de cooperação
Bilateral
Lei 13.019/2014
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato legislativo é a manifestação de vontade do Poder Legislativo, voltada à criação de normas gerais e abstratas (leis). Não é um ato da Administração Pública e não se confunde com o ato administrativo, que é concreto e visa ao interesse público em casos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato administrativo é bilateral: depende do acordo de vontades entre a Administração e o particular. A questão fala em manifestação unilateral; logo, não pode ser contrato administrativo, que exige consentimento recíproco.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato administrativo é, por definição, a declaração unilateral da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos, com o objetivo de atender ao interesse público. Conforme o material de apoio, "manifestar a vontade do Estado; espécie de ato jurídico; produção de efeitos jurídicos com fim público; manifestação/declaração unilateral" – exatamente o que o enunciado apresenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de cooperação é um instrumento bilateral (art. 2º, §9º, IV da Lei 13.019/2014) celebrado entre a Administração e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público recíproco. Não é unilateral e, portanto, não se enquadra na descrição.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: ato administrativo é sempre unilateral e produz efeitos jurídicos imediatos. Contratos e termos de cooperação são bilaterais. Atos legislativos são do Poder Legislativo, não da Administração.