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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg120340
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
A manifestação unilateral de vontade da administração pública a qual produz efeitos jurídicos e tem como finalidade o interesse público é denominada de
  1. Aato legislativo.
  2. Bcontrato administrativo.
  3. Cato administrativo.
  4. Dtermo de cooperação.
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GabaritoC — ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de ato administrativo

Gabarito: letra C. A questão descreve exatamente o conceito clássico de ato administrativo: manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos e tem como finalidade o interesse público. Essa definição é amplamente aceita na doutrina e distingue o ato administrativo de outras figuras jurídicas.

Ato administrativo
  • 1Natureza
    • Manifestação unilateral
    • Produz efeitos jurídicos
    • Finalidade: interesse público
  • 2Distinções
    • Ato legislativo
      • Poder Legislativo
      • Normas gerais e abstratas
    • Contrato administrativo
      • Bilateral
      • Acordo de vontades
    • Termo de cooperação
      • Bilateral
      • Lei 13.019/2014
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato legislativo é a manifestação de vontade do Poder Legislativo, voltada à criação de normas gerais e abstratas (leis). Não é um ato da Administração Pública e não se confunde com o ato administrativo, que é concreto e visa ao interesse público em casos específicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato administrativo é bilateral: depende do acordo de vontades entre a Administração e o particular. A questão fala em manifestação unilateral; logo, não pode ser contrato administrativo, que exige consentimento recíproco.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato administrativo é, por definição, a declaração unilateral da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos, com o objetivo de atender ao interesse público. Conforme o material de apoio, "manifestar a vontade do Estado; espécie de ato jurídico; produção de efeitos jurídicos com fim público; manifestação/declaração unilateral" – exatamente o que o enunciado apresenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de cooperação é um instrumento bilateral (art. 2º, §9º, IV da Lei 13.019/2014) celebrado entre a Administração e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público recíproco. Não é unilateral e, portanto, não se enquadra na descrição.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: ato administrativo é sempre unilateral e produz efeitos jurídicos imediatos. Contratos e termos de cooperação são bilaterais. Atos legislativos são do Poder Legislativo, não da Administração.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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