Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg120404
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Assistente de Controle Interno
Uma licitação deve ser anulada por motivo de
Aconveniência e oportunidade.
Bmudança de governo.
Cilegalidade insanável.
Dférias da autoridade competente.
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GabaritoC — ilegalidade insanável.
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Anulação de licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A licitação deve ser anulada quando presente ilegalidade insanável, conforme o art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021. A conveniência e oportunidade (alternativa A) é motivo para revogação (art. 71, II), não para anulação. As demais alternativas (mudança de governo e férias da autoridade) não encontram respaldo legal.
A questão exige a distinção fundamental entre anulação e revogação no âmbito da nova Lei de Licitações. A anulação é ato vinculado, decorrente de vício de legalidade insanável; a revogação é ato discricionário, baseado no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os institutos trocando a causa de anulação (ilegalidade) pela causa de revogação (conveniência e oportunidade). Veja o art. 71:
Lei 14.133/2021, Art. 71:
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
Instituto
Fundamento Legal
Natureza do Ato
Motivo
Anulação
Art. 71, III, Lei 14.133/2021
Vinculado
Ilegalidade insanável
Revogação
Art. 71, II, Lei 14.133/2021
Discricionário
Conveniência e oportunidade
Alternativa B
Sem previsão legal
—
Mudança de governo
Alternativa D
Sem previsão legal
—
Férias da autoridade competente
Licitação (Lei 14.133/2021)
1Anulação (art. 71, III)
Ilegalidade insanável
Ato vinculado
2Revogação (art. 71, II)
Conveniência e oportunidade
Ato discricionário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conveniência e oportunidade é o fundamento para a revogação (art. 71, II), e não para a anulação. O candidato que confunde os institutos marca esta alternativa, mas ela descreve o ato de revogar, não de anular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mudança de governo não é hipótese legal para anular uma licitação. A Administração não pode anular um procedimento regular apenas por alternância no poder; a anulação exige vício de legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação deve ser anulada quando presente ilegalidade insanável, nos exatos termos do art. 71, III da Lei 14.133/2021. A autoridade superior tem o dever de anular, de ofício ou mediante provocação, sempre que constatar um vício insanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Férias da autoridade competente não é motivo para anulação. A ausência de autoridade não invalida o procedimento; existem mecanismos como substituição ou designação de outro agente para dar continuidade ao processo.
Gabarito: letra C – única alternativa que reproduz corretamente a causa legal de anulação.