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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg120404
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Assistente de Controle Interno
Uma licitação deve ser anulada por motivo de
  1. Aconveniência e oportunidade.
  2. Bmudança de governo.
  3. Cilegalidade insanável.
  4. Dférias da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ilegalidade insanável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de licitação – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A licitação deve ser anulada quando presente ilegalidade insanável, conforme o art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021. A conveniência e oportunidade (alternativa A) é motivo para revogação (art. 71, II), não para anulação. As demais alternativas (mudança de governo e férias da autoridade) não encontram respaldo legal.

A questão exige a distinção fundamental entre anulação e revogação no âmbito da nova Lei de Licitações. A anulação é ato vinculado, decorrente de vício de legalidade insanável; a revogação é ato discricionário, baseado no mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos trocando a causa de anulação (ilegalidade) pela causa de revogação (conveniência e oportunidade). Veja o art. 71:

Lei 14.133/2021, Art. 71:

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

Instituto

Fundamento Legal

Natureza do Ato

Motivo

Anulação

Art. 71, III, Lei 14.133/2021

Vinculado

Ilegalidade insanável

Revogação

Art. 71, II, Lei 14.133/2021

Discricionário

Conveniência e oportunidade

Alternativa B

Sem previsão legal

Mudança de governo

Alternativa D

Sem previsão legal

Férias da autoridade competente

Licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Anulação (art. 71, III)
    • Ilegalidade insanável
    • Ato vinculado
  • 2Revogação (art. 71, II)
    • Conveniência e oportunidade
    • Ato discricionário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conveniência e oportunidade é o fundamento para a revogação (art. 71, II), e não para a anulação. O candidato que confunde os institutos marca esta alternativa, mas ela descreve o ato de revogar, não de anular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mudança de governo não é hipótese legal para anular uma licitação. A Administração não pode anular um procedimento regular apenas por alternância no poder; a anulação exige vício de legalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação deve ser anulada quando presente ilegalidade insanável, nos exatos termos do art. 71, III da Lei 14.133/2021. A autoridade superior tem o dever de anular, de ofício ou mediante provocação, sempre que constatar um vício insanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Férias da autoridade competente não é motivo para anulação. A ausência de autoridade não invalida o procedimento; existem mecanismos como substituição ou designação de outro agente para dar continuidade ao processo.

Gabarito: letra C – única alternativa que reproduz corretamente a causa legal de anulação.

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