Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg120408
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Assistente de Controle Interno
Leia o caso a seguir.A Gerência de Licitação da Secretaria X recebeu um processo aquisitivo destinado a contratação de serviço de limpeza e conservação, cujo valor total anual de referência perfaz R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).Nessa situação, a modalidade de licitação adequada, bem como sua justificativa é
Ao pregão, por se tratar de um serviço comum.
Ba dispensa de licitação, em razão do objeto singular.
Ca carta convite, em razão do valor.
Da inexigibilidade de licitação, por ser um serviço incomum.
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GabaritoA — o pregão, por se tratar de um serviço comum.
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Licitação – Serviço de limpeza e conservação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A (pregão, por se tratar de serviço comum). O serviço de limpeza e conservação é considerado serviço comum, pois pode ser objetivamente descrito por especificações usuais de mercado (Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII). Para serviços comuns, a modalidade obrigatória é o pregão, conforme definição da mesma lei. O valor de R$ 2.200.000,00 não altera essa obrigatoriedade, e outras modalidades como concorrência ou diálogo competitivo são exceções para casos especiais.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Modalidade
Justificativa
Fundamento Legal
Aplicabilidade ao Caso
Pregão
Serviço comum (limpeza e conservação)
Art. 6º, XIII c/c art. 28, I, Lei 14.133/2021
✅ Correta – serviço comum, independentemente do valor
Dispensa de licitação
Objeto singular
Art. 75, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta – valor acima do limite de dispensa; objeto não é singular
Carta convite
Valor do objeto
Modalidade inexistente na Lei 14.133/2021
❌ Incorreta – modalidade extinta
Inexigibilidade de licitação
Serviço incomum
Art. 74, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta – serviço de limpeza é comum, não incomum
Serviço de limpeza e conservação
1Natureza
Serviço comum (art. 6º, XIII)
Padrões objetivamente definíveis
2Modalidade
Pregão (obrigatório para comum)
Independe do valor
3Excluídas
Dispensa (valor baixo)
Inexigibilidade (não é singular)
Carta convite (extinta na Lei 14.133)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao indicar o pregão como modalidade adequada, justificado pelo fato de o serviço de limpeza e conservação ser comum (art. 6º, XIII). O pregão é a modalidade padrão para contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor (desde que não se enquadre em hipóteses de dispensa ou inexigibilidade). O valor de R$ 2,2 milhões está dentro dos limites para uso do pregão (não há teto superior, apenas a necessidade de observar os princípios da economicidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação não se aplica a este caso. A dispensa por valor (art. 75, I e II) tem limites muito inferiores a R$ 2.200.000,00 (valores atuais: R$ 100.000,00 para obras e R$ 50.000,00 para demais serviços). Além disso, a justificativa de "objeto singular" é própria da inexigibilidade (art. 74), e não da dispensa. Serviço de limpeza não é singular; é perfeitamente comum e competitivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A carta convite não existe como modalidade na Lei 14.133/2021. Era prevista na Lei 8.666/1993 (revogada), mas no novo regime as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Portanto, a alternativa menciona uma modalidade extinta, além de justificar pelo valor, o que não é pertinente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 74) só cabe para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ou para objetos com inviabilidade de competição (como fornecedor exclusivo). Serviço de limpeza não é incomum; ao contrário, é amplamente ofertado no mercado, logo a competição é viável. A justificativa de "serviço incomum" (sinônimo de especial, art. 6º, XIV) não se aplica, pois limpeza é serviço comum.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, memorize: serviço comum → pregão; serviço especial → concorrência ou diálogo competitivo (se houver necessidade). Nunca confunda com as exceções de dispensa/inexigibilidade, que têm requisitos próprios.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão