Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IV - UFG 2024
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qg121148
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Itumbiara - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Fiscal Ambiental
A regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental, conforme Lei n° 21.231/2022, poderão ocorrer por meio da declaração voluntária do interessado, com o preenchimento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). O formulário do DAI será distinto em razão das exigências legais para a regularização de passivos ambientais nas respectivas categorias:
- A(I) propriedades rurais de até quatro módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
- B(I) propriedades rurais de até cinco módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e oito módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
- C(I) propriedades rurais de até três módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e dez módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
- D(I) propriedades rurais de até dois módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de dois módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.