Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IV - UFG 2024
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- qg121737
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Judiciário - Direito (Área Administrativa)
Leia o texto a seguir.A audiência de custódia humaniza o ato de prisão, permite um melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente, cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar.Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal, 16. Ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2019, p. 622.Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz deverá promover audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante
- Ano prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, com ou sem a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
- Bno prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o auto de prisão em flagrante, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
- Cno prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o auto de prisão em flagrante, com ou sem a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
- Dno prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da prisão, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público