Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — IV - UFG 2024
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- qg122040
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Judiciário - Pedagogo
A associação de moradores de uma comunidade situada numa cidade vizinha a Rio Branco, capital do Acre, organizou em conjunto com a escola local um projeto tendo em vista promover naquela comunidade a cultura da paz e ações de justiça restaurativa. O projeto busca ser financiado pelos recursos do Poder Judiciário oriundos da execução da pena de prestação pecuniária. Outros projetos também pleiteiam o mesmo recurso. São projetos elaborados por instituições públicas, por associações sem fins lucrativos, por empresas privadas e até mesmo há projetos individuais apresentados por pessoa física. A destinação dos mencionados recursos é disciplinada pela Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça. Esta observa que, quando não destinada à vítima ou aos seus dependentes, os recursos serão
- Anecessariamente orientados para as Parcerias Público-Privadas (PPP) e suas respectivas entidades, desde que sem fins lucrativos, previamente conveniadas ao Poder Público e na condição de atenderem áreas socialmente prioritárias, como segurança, saúde e educação.
- Bpreferencialmente destinados às Parcerias PúblicoPrivadas (PPP) e suas respectivas entidades previamente conveniadas, ou para atividades de caráter exclusivo e essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
- Cnecessariamente utilizados por entidades públicas e suas respectivas unidades previamente conveniadas ao Poder público, na condição de apresentarem consequente projeto e atenderem áreas socialmente prioritárias, como segurança, saúde e educação, vedada a participação de entidades privadas.
- Dpreferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.