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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Creative Group 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg122876
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Camaquã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Prefeitura Municipal de uma cidade instituiu o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. O fato gerador desse imposto é a posse, o domínio útil ou a propriedade de um bem imóvel localizado em área urbana, sendo considerado zona urbana o local que atenda a certos critérios mínimos de infraestrutura definidos em lei municipal. Com base no Código Tributário Nacional, qual dos seguintes imóveis estaria sujeito à incidência do IPTU?
  1. AUm imóvel localizado em área que possui apenas sistema de abastecimento de água, mas sem outros melhoramentos públicos.
  2. BUm imóvel em uma área onde há rede de iluminação pública e escola primária a 2 km de distância.
  3. CUm imóvel situado em zona rural, mesmo que dentro dos limites territoriais do município.
  4. DUm imóvel localizado fora da zona urbana, mas em um loteamento aprovado para fins comerciais, ainda que não tenha todos os melhoramentos previstos na legislação.
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GabaritoB — Um imóvel em uma área onde há rede de iluminação pública e escola primária a 2 km de distância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador e Zona Urbana

Gabarito: letra B. De acordo com o CTN, art. 32, §1º, para que um imóvel seja considerado em zona urbana e, portanto, sujeito ao IPTU, devem existir pelo menos dois dos cinco melhoramentos listados. A alternativa B apresenta dois deles (rede de iluminação pública e escola primária a 2 km), atendendo ao requisito mínimo.

O Código Tributário Nacional estabelece:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 32 – O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

§ 1º – Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais II – abastecimento de água III – sistema de esgotos sanitários IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

§ 2º – A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior

Alternativa A – ❌ Incorreta

O imóvel possui apenas abastecimento de água (inciso II). É necessário, no mínimo, dois melhoramentos. Logo, a área não pode ser considerada zona urbana para fins de IPTU.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel conta com rede de iluminação pública (inciso IV) e escola primária a 2 km (inciso V – dentro do limite de 3 km). Como há dois melhoramentos, a área se enquadra como zona urbana, incidindo o IPTU.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Imóvel em zona rural não é fato gerador do IPTU, e sim do ITR (Imposto Territorial Rural, de competência da União – CTN, art. 29). A localização dentro do território municipal não o torna automaticamente urbano.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Embora o §2º do art. 32 permita que o município, por lei, considere urbanas áreas de expansão urbana com loteamentos aprovados, a mera existência do loteamento não basta; é necessária lei municipal que efetivamente estenda a incidência do IPTU a essas áreas. Como a alternativa não menciona essa lei, o imóvel permanece fora da zona urbana, não sujeito ao IPTU.

Em resumo, a única alternativa que cumpre os requisitos legais para a incidência do IPTU é a B.

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