Imunidades Tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150, VI, "d", CF) é uma vedação constitucional ao poder de tributar, e a alternativa D descreve corretamente essa hipótese de não incidência. As demais alternativas descrevem violações a vedações constitucionais (legalidade, imunidade dos partidos, vedação ao tráfego de bens).
A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente as imunidades previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal. O art. 150, caput, estabelece que é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre as hipóteses elencadas nos incisos.
Alternativa | Descrição da Situação | Fundamento Constitucional | Conformidade com as Vedações |
|---|
A | Criação de imposto sobre templos religiosos por decreto municipal | Art. 150, I (legalidade) e VI, "b" (imunidade dos templos) | ❌ Incorreta (viola vedações) |
B | Cobrança de imposto sobre patrimônio e renda de partidos políticos usados em campanhas | Art. 150, VI, "c" (imunidade dos partidos políticos) | ❌ Incorreta (viola vedação) |
C | Cobrança de imposto interestadual sobre o tráfego de mercadorias entre dois Estados | Art. 150, V (vedação ao tráfego de bens) | ❌ Incorreta (viola vedação) |
D | Isenção de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros | Art. 150, VI, "d" (imunidade dos livros, jornais e periódicos) | ✅ Correta (descreve hipótese de não incidência) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de imposto sobre templos religiosos por decreto municipal viola dois limites: (1) o princípio da legalidade (art. 150, I, CF) – tributo só pode ser instituído por lei; (2) a imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", CF) – é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades religiosas. Portanto, a situação descreve ato vedado, não uma vedação.
Art. 150CF/88
Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias [...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
VI – instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança de imposto sobre patrimônio e renda de partidos políticos, ainda que usados em campanhas eleitorais, afronta a imunidade prevista no art. 150, VI, "c", CF. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, independentemente do uso (desde que atendidos os requisitos legais). A alternativa descreve uma cobrança que é vedada, não uma conformidade.
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, c) – patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cobrar imposto interestadual sobre o tráfego de mercadorias entre Estados viola a vedação do art. 150, V, CF: "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio". A situação descreve exatamente o que é proibido, portanto não está de acordo com as vedações.
Art. 150, VCF/88
Art. 150, V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção (na verdade, imunidade) de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, "d", CF. A imunidade é objetiva: não incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – a depender da operação – e, principalmente, o Imposto sobre Serviços (ISS) quando for o caso. O papel destinado à impressão é abrangido pela imunidade cultural. Portanto, essa situação está em plena conformidade com as vedações constitucionais.
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, d) – livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
Gabarito: letra D.