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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Creative Group 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg122877
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Camaquã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Com base no Código Tributário Nacional, são estabelecidas vedações à União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que se refere à instituição e cobrança de tributos. Qual das situações abaixo está de acordo com essas vedações?
  1. AA criação de um novo imposto sobre templos religiosos por decreto municipal.
  2. BA cobrança de imposto sobre o patrimônio e a renda de partidos políticos usados em campanhas eleitorais.
  3. CA cobrança de imposto interestadual sobre o tráfego de mercadorias entre dois Estados.
  4. DA isenção de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A isenção de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150, VI, "d", CF) é uma vedação constitucional ao poder de tributar, e a alternativa D descreve corretamente essa hipótese de não incidência. As demais alternativas descrevem violações a vedações constitucionais (legalidade, imunidade dos partidos, vedação ao tráfego de bens).

A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente as imunidades previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal. O art. 150, caput, estabelece que é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre as hipóteses elencadas nos incisos.

Alternativa

Descrição da Situação

Fundamento Constitucional

Conformidade com as Vedações

A

Criação de imposto sobre templos religiosos por decreto municipal

Art. 150, I (legalidade) e VI, "b" (imunidade dos templos)

❌ Incorreta (viola vedações)

B

Cobrança de imposto sobre patrimônio e renda de partidos políticos usados em campanhas

Art. 150, VI, "c" (imunidade dos partidos políticos)

❌ Incorreta (viola vedação)

C

Cobrança de imposto interestadual sobre o tráfego de mercadorias entre dois Estados

Art. 150, V (vedação ao tráfego de bens)

❌ Incorreta (viola vedação)

D

Isenção de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros

Art. 150, VI, "d" (imunidade dos livros, jornais e periódicos)

✅ Correta (descreve hipótese de não incidência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de imposto sobre templos religiosos por decreto municipal viola dois limites: (1) o princípio da legalidade (art. 150, I, CF) – tributo só pode ser instituído por lei; (2) a imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", CF) – é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades religiosas. Portanto, a situação descreve ato vedado, não uma vedação.

Art. 150CF/88

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias [...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

VI – instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cobrança de imposto sobre patrimônio e renda de partidos políticos, ainda que usados em campanhas eleitorais, afronta a imunidade prevista no art. 150, VI, "c", CF. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, independentemente do uso (desde que atendidos os requisitos legais). A alternativa descreve uma cobrança que é vedada, não uma conformidade.

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, c) – patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cobrar imposto interestadual sobre o tráfego de mercadorias entre Estados viola a vedação do art. 150, V, CF: "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio". A situação descreve exatamente o que é proibido, portanto não está de acordo com as vedações.

Art. 150, VCF/88

Art. 150, V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção (na verdade, imunidade) de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais e livros é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, "d", CF. A imunidade é objetiva: não incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – a depender da operação – e, principalmente, o Imposto sobre Serviços (ISS) quando for o caso. O papel destinado à impressão é abrangido pela imunidade cultural. Portanto, essa situação está em plena conformidade com as vedações constitucionais.

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, d) – livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;


Gabarito: letra D.

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