Domicílio Civil no Código Civil
Gabarito: letra B. O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 75, IV, do Código Civil, é o lugar onde funcionam suas diretorias e administrações (sede administrativa) ou o domicílio especial eleito no estatuto. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei civil.
A banca testa o conhecimento dos artigos 70, 71, 72 e 75 do Código Civil de 2002, que regulam o domicílio das pessoas naturais e jurídicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio pode ser escolhido livremente, independentemente da atividade profissional. O art. 70 do CC estabelece que "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". No entanto, o art. 72 complementa que "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Assim, a profissão pode criar um domicílio especial, contrariando a independência total afirmada. Portanto, a alternativa é falsa.
Código Civil (arts. 70 e 72):
Art. 70 — "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."
Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o domicílio de uma pessoa jurídica de direito privado é o local onde ela possui sede administrativa. O art. 75, IV, do CC determina que, quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é das demais (não as mencionadas nos incisos anteriores) "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos". A sede administrativa corresponde ao local da direção e administração. Logo, correta.
Art. 75CC
Art. 75 — Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa pode ter apenas um domicílio, sendo impossível a pluralidade. O CC admite pluralidade de domicílios. O art. 71 (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que, se a pessoa tiver várias residências onde viva alternadamente, ou vários centros de ocupações principais, considera-se domicílio qualquer uma delas. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o domicílio civil não pode ser alterado sem autorização judicial. Não há tal exigência. O domicílio se altera com a simples mudança de residência com ânimo definitivo (art. 70), sendo ato de vontade do indivíduo, sem necessidade de intervenção judicial. Incorreta.
Gabarito: letra B.