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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — DECORP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg124036
Banca
DECORP
Órgão
Prefeitura de Feijó - AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A organização político-administrativa do Brasil é regida pela Constituição Federal, que define a estrutura e as competências de cada ente federativo. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal têm suas atribuições e responsabilidades delimitadas pela Constituição, garantindo um funcionamento harmônico do Estado. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
  1. AOs estados têm autonomia para criar tributos que não estão previstos na Constituição Federal.
  2. BA União é responsável pela criação das leis complementares sobre direito tributário.
  3. COs municípios têm competência para legislar sobre direito penal relacionados a especificidades de sua região.
  4. DO Distrito Federal não possui autonomia administrativa.
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GabaritoB — A União é responsável pela criação das leis complementares sobre direito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: letra B. A União (ente federal) é responsável pela edição de leis complementares sobre normas gerais de direito tributário, conforme o art. 146 da Constituição Federal. As demais alternativas afrontam o texto constitucional: Estados não criam tributos não previstos (A), Municípios não legislam sobre direito penal (C) e o Distrito Federal possui autonomia (D).

A questão testa a compreensão da repartição constitucional de competências e a autonomia dos entes federativos. O art. 18 da CF é categórico: todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos. Em matéria tributária, a competência é taxativa – os tributos estaduais estão previstos no art. 155 (ICMS, IPVA, ITCMD), não cabendo inovação. Já o direito penal é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

Art. 18CF/88

Art. 18 – “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Art. 22CF/88

Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os estados têm autonomia para criar tributos não previstos na Constituição. A competência tributária dos estados é taxativa: só podem instituir os tributos elencados no art. 155 (ICMS, IPVA, ITCMD). Inovar criaria conflito com o sistema tributário nacional, que exige lei complementar para criação de novos tributos (art. 146, III, CF).

Alternativa B — ✅ Correta

A União, por intermédio do Congresso Nacional, é a esfera responsável pela edição das leis complementares que dispõem sobre normas gerais de direito tributário (art. 146 da CF). Essas leis são federais, e a competência para sua iniciativa é do Presidente da República, de Deputados, Senadores ou do povo (iniciativa popular). A afirmativa está em consonância com o art. 2º do CTN, que inclui as leis complementares como fontes do sistema tributário nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que municípios podem legislar sobre direito penal. O direito penal é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Os municípios não têm qualquer atribuição para legislar sobre crimes e penas, ainda que relacionadas a peculiaridades locais. A competência municipal é predominantemente sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Distrito Federal não possui autonomia administrativa. O art. 18 da CF expressamente inclui o DF como ente autônomo, dotado de autogoverno, autoadministração e autolegislação. O DF possui competências legislativas reservadas aos estados e municípios (art. 32, §1º). A afirmativa é frontalmente contrária ao texto constitucional.


Gabarito: letra B.

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