Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 150, IV, veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco. As demais alternativas contrariam princípios constitucionais: a legalidade (art. 150, I), a isonomia (art. 150, II) e a possibilidade de moratória (art. 153 do CTN).
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV — utilizar tributo com efeito de confisco (⟵ dispositivo que decide). I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
A banca cobra o conhecimento das limitações ao poder de tributar previstas na CF, especialmente os princípios da legalidade, isonomia e vedação ao confisco, além da possibilidade de moratória nos termos do CTN.
Princípio | Art. 150, CF | Vedação |
|---|
Legalidade | I | Exigir ou aumentar tributo sem lei |
Isonomia | II | Tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente |
Vedação ao confisco | IV | Utilizar tributo com efeito de confisco |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contraria o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), que exige lei para exigir ou aumentar tributo. Não há hipótese de cobrança sem lei que o institua, salvo exceções previstas na própria CF (como majoração de alíquotas por ato do Executivo em alguns tributos extrafiscais, mas ainda assim com base em lei). A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O art. 150, IV, CF veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Esse princípio visa proteger o contribuinte contra exações desproporcionais que aniquilem seu patrimônio ou inviabilizem sua atividade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF, no art. 150, II, proíbe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. O princípio da isonomia tributária exige que situações iguais sejam tratadas igualmente, sendo admitidas discriminações apenas quando houver justificativa constitucional (como capacidade contributiva). A alternativa autoriza o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moratória é um benefício fiscal admitido pelo ordenamento, desde que nos termos da lei. O CTN, em seu art. 153, estabelece os requisitos para a concessão de moratória em caráter geral ou individual. Não há impedimento absoluto; pelo contrário, a lei pode concedê-la mediante condições.
Conclusão: A única afirmativa correta é a da letra B, que reproduz a vedação constitucional ao tributo confiscatório.