Ações Coletivas: Identificação
Gabarito: letra C (3 – 2 – 1). A primeira descrição refere-se à Ação Popular (legitimidade cidadão + MP; objeto anulação de ato lesivo ao patrimônio público). A segunda descreve a Ação Civil Pública (legitimados do art. 5º da Lei 7.347/85; objeto amplo de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos). A terceira corresponde ao Mandado de Segurança Coletivo (legitimidade de entidades e MP; proteção de direito líquido e certo não do impetrante mas de associados/membros).
Análise das descrições:
Primeira descrição: "Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público..." — Esta é a Ação Popular. A legitimidade ativa do cidadão é sua principal característica (Lei 4.717/1965, art. 1º). O MP pode atuar como substituto processual se nenhum cidadão ajuizar.
Segunda descrição: Menciona expressamente o art. 5º da Lei 7.347/1985, que elenca os legitimados para a Ação Civil Pública: MP, União, Estados, Municípios, autarquias, etc. O objeto é amplo: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Terceira descrição: "Legitimidade: Diversas entidades e MP ... Objeto: elisão ou retificação do ato lesivo a direito líquido e certo, que não é do impetrante, mas de seus associados..." — Caracteriza o Mandado de Segurança Coletivo (Lei 12.016/2009, art. 21). Embora a lei não preveja expressamente o MP, a doutrina e jurisprudência o admitem. O objeto é a proteção de direito líquido e certo de grupo.
Portanto, a sequência correta é: (3) Ação Popular, (2) Ação Civil Pública, (1) Mandado de Segurança Coletivo, ou seja, 3 – 2 – 1.
Descrição | Ação Popular | Ação Civil Pública | Mandado de Segurança Coletivo |
|---|
Legitimidade | Cidadão e Ministério Público | Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5º, Lei 7.347/85) | Diversas entidades e Ministério Público |
Objeto | Anular ato lesivo ao patrimônio público (comissivo ou omissivo, vinculado ou discricionário) | Reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos | Elisão ou retificação de ato lesivo a direito líquido e certo de associados/membros (não do impetrante) |
Natureza do ato | Ato administrativo (anulação ou anulabilidade) | Amplo (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) | Ato lesivo a direito líquido e certo de grupo |
Gabarito: letra C.