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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — EDUCA 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
qg124293
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Leia os conceitos a seguir, e assinale:1. Mandado de Segurança Coletivo.2. Ação Civil Pública.3. Ação Popular.( )Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. O objeto é o ato administrativo, sendo que o sujeito ativo da relação processual pleiteará a sua respectiva anulação ou anulabilidade. O objeto pode ser baseado em ato comissivo ou omissivo, sendo estes vinculados e discricionários). O patrimônio público é representado por bens e direitos de valor econômico, dentre outros.( )Legitimidade: Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5, Lei 7.347). Objeto: Tendo em vista que o MP tem como uma de suas funções a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, o objeto da ACP é extremamente amplo. Tem como objeto reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que socialmente relevantes.( )Legitimidade: Diversas entidades e Ministério Público (apesar de a Lei 12.016, que rege a matéria não dispor sobre a legitimidade do MP, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível o órgão figurar no polo ativo da demanda, em virtude de suas atividades objetivarem assegurar os direitos difusos e coletivos). Objeto: elisão ou retificação do ato ou omissão da autoridade, lesivo ou ameaçador de direito líquido e certo, para que este flua sem óbice. O direito líquido e certo, que se almeja proteger e cuja ameaça ou lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade enseja a impetração, não é do próprio impetrante, mas de seus associados, filiados ou membros (fazer analogia com o MP).Assinale a sequência CORRETA:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B2 – 1 – 3.
  3. C3 – 2 – 1.
  4. D1 – 3 – 2.
  5. E2 – 3 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 3 – 2 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Coletivas: Identificação

Gabarito: letra C (3 – 2 – 1). A primeira descrição refere-se à Ação Popular (legitimidade cidadão + MP; objeto anulação de ato lesivo ao patrimônio público). A segunda descreve a Ação Civil Pública (legitimados do art. 5º da Lei 7.347/85; objeto amplo de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos). A terceira corresponde ao Mandado de Segurança Coletivo (legitimidade de entidades e MP; proteção de direito líquido e certo não do impetrante mas de associados/membros).

Análise das descrições:

  • Primeira descrição: "Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público..." — Esta é a Ação Popular. A legitimidade ativa do cidadão é sua principal característica (Lei 4.717/1965, art. 1º). O MP pode atuar como substituto processual se nenhum cidadão ajuizar.

  • Segunda descrição: Menciona expressamente o art. 5º da Lei 7.347/1985, que elenca os legitimados para a Ação Civil Pública: MP, União, Estados, Municípios, autarquias, etc. O objeto é amplo: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Terceira descrição: "Legitimidade: Diversas entidades e MP ... Objeto: elisão ou retificação do ato lesivo a direito líquido e certo, que não é do impetrante, mas de seus associados..." — Caracteriza o Mandado de Segurança Coletivo (Lei 12.016/2009, art. 21). Embora a lei não preveja expressamente o MP, a doutrina e jurisprudência o admitem. O objeto é a proteção de direito líquido e certo de grupo.

Portanto, a sequência correta é: (3) Ação Popular, (2) Ação Civil Pública, (1) Mandado de Segurança Coletivo, ou seja, 3 – 2 – 1.

Descrição

Ação Popular

Ação Civil Pública

Mandado de Segurança Coletivo

Legitimidade

Cidadão e Ministério Público

Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5º, Lei 7.347/85)

Diversas entidades e Ministério Público

Objeto

Anular ato lesivo ao patrimônio público (comissivo ou omissivo, vinculado ou discricionário)

Reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Elisão ou retificação de ato lesivo a direito líquido e certo de associados/membros (não do impetrante)

Natureza do ato

Ato administrativo (anulação ou anulabilidade)

Amplo (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos)

Ato lesivo a direito líquido e certo de grupo

Gabarito: letra C.

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