Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — EDUCA 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg124294
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
De acordo com o Art. 9º, inciso IV, da Lei nº 5.172/66( Código Tributário Nacional), É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre, EXCETO:
AO patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
BTemplos de qualquer culto.
CPatrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
DO patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.
EPapel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
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GabaritoC — Patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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Limitações da Competência Tributária no CTN – Art. 9º
Gabarito: letra C. O comando EXCETO pede a alternativa que não está prevista no inciso IV do art. 9º do CTN. A alternativa C reproduz o texto do inciso II (anterioridade do exercício financeiro), e não do inciso IV. As demais alternativas (A, B, D, E) correspondem exatamente às alíneas a, b, c e d do inciso IV. Portanto, a única que foge ao rol do inciso IV é a letra C.
A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 9º do CTN e a capacidade de distinguir os diferentes incisos que compõem as vedações. A banca insere o distrator exatamente com a redação do inciso II, que trata de um princípio de anterioridade específico para impostos sobre patrimônio e renda.
Art. 9CTN
Art. 9º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II – cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
IV – cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alínea “a” do inciso IV veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca). Portanto, está incluída no inciso IV, não podendo ser a exceção.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alínea “b” do inciso IV veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. É uma das hipóteses do inciso IV.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve a vedação do inciso II do art. 9º, que trata da anterioridade da lei tributária em relação ao exercício financeiro. O enunciado pede expressamente as vedações do inciso IV. Logo, C é a exceção correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A alínea “c” do inciso IV veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social, etc. Pertence ao inciso IV.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alínea “d” do inciso IV veda a cobrança de impostos sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. Também está no inciso IV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a vedação do inciso II pela do inciso IV. O candidato desatento, ao ler “patrimônio e a renda com base em lei posterior…”, associa rapidamente à imunidade do papel ou dos templos, mas o texto é exatamente o do inciso II. Memorize que o inciso IV trata de imunidades subjetivas (entes, templos, partidos, papel) e o inciso II trata de anterioridade.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra C – a única alternativa que não corresponde ao inciso IV do art. 9º do CTN.