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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — EDUCA 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg124298
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Com base no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre:I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.III. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;IV. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.V. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.Estão CORRETAS:
  1. AI, II, III, IV, V.
  2. BI, II, III, IV, apenas.
  3. CII, III, IV, V, apenas.
  4. DI, II, III, V,apenas.
  5. EII, III, V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III, IV, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias (Art. 150, VI, CF)

Gabarito: letra A. Todos os cinco itens reproduzem fielmente as hipóteses de imunidade previstas no art. 150, inciso VI, alíneas "a" a "e", da Constituição Federal de 1988. Portanto, todos estão corretos.

Alínea

Imunidade (Art. 150, VI, CF)

Item

a

Patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos entre si (imunidade recíproca)

I

b

Templos de qualquer culto e entidades religiosas (inclusive assistenciais e beneficentes)

II

c

Partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (condicionada a requisitos legais)

III

d

Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão

IV

e

Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (exceto replicação industrial de mídias ópticas)

V

Item I — ✅ Correto

Corresponde à alínea "a": "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". Trata-se da imunidade recíproca entre os entes federativos.

Item II — ✅ Correto

Corresponde à alínea "b": "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". Imunidade das entidades religiosas.

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "c": "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". Imunidade condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde à alínea "d": "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Imunidade dos livros, jornais e periódicos (chamada "imunidade cultural").

Item V — ✅ Correto

Corresponde à alínea "e": "fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". Imunidade dos fonogramas e videofonogramas musicais, com exceção da replicação industrial.

Conclusão: Todos os itens I, II, III, IV e V estão corretos, de modo que a alternativa correta é a letra A.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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