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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — EDUCA 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg124300
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
De acordo com o art. 24 da Constituição Brasileira de 1988, Legislar concorrentemente sobre: legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento, juntas comerciais, custas dos serviços forenses, produção e consumo, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outros, é competência da(s), do(s):Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AUnião, Estados e Municípios.
  2. BDos Municípios.
  3. CUnião, Estados e Distrito Federal.
  4. DDa União.
  5. EDos Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — União, Estados e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente (Art. 24 CF)

Gabarito: letra C. O art. 24 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a competência para legislar concorrentemente sobre as matérias listadas no dispositivo é da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os Municípios não integram esse rol; eles possuem competência suplementar (art. 30, II, CF) e competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF).

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"

A questão cobra a literalidade do caput. As alternativas que incluem os Municípios (A e B) ou que restringem a apenas um ente (D e E) estão incorretas.

Ente federativo

Competência concorrente (art. 24)

Competência suplementar (art. 30, II)

Competência interesse local (art. 30, I)

União

Sim (normas gerais, §1º)

Estados

Sim

Distrito Federal

Sim

Sim (art. 32, §1º)

Sim (art. 32, §1º)

Municípios

Não

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os Municípios como parte da competência concorrente. Os Municípios não constam no art. 24; sua atuação legislativa concorrente se dá por suplementação (art. 30, II, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva dos Municípios. Isso contraria frontalmente o caput do art. 24, que menciona União, Estados e DF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os entes indicados no art. 24: União, Estados e Distrito Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência apenas à União. A competência concorrente é partilhada com Estados e DF; a União edita normas gerais (art. 24, §1º), mas não detém exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência apenas aos Estados. Os Estados legislam concorrentemente com a União e o DF, não sozinhos.

Gabarito: letra C.

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